O argumento é o de que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito penal

A PGR (Procuradoria-Geral da República) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra dispositivo de lei de Goiás que instituiu o crime de incêndio. Na ADI 7712, o órgão alega invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

A PGR questiona a Lei estadual 22.978 de 2024, que estabelece o crime de provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. 

A pena fixada é de 4 a 7 anos de prisão, mas pode ser elevada a 10 anos caso o incêndio resulte em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. O crime também é considerado inafiançável.

Para a PGR, embora os Estados possam instituir políticas públicas para prevenir e combater incêndios criminosos, a lei goiana invadiu competência privativa da União ao instituir um tipo penal. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998) já penaliza o incêndio criminoso com penas de 3 a 6 anos de prisão e multa.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Incêndios

O Brasil registrou 2.329 focos de incêndio na 2ª feira (16.set.2024). Os dados são do sistema BDQueimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), divulgados nesta 3ª feira (17.set).

A Amazônia concentra a maior parcela das ocorrências, com 1.378 –ou 59,2%. O Pará é o Estado que teve o maior número de queimadas, com 1.012 focos registrados em 24h. É seguido por Mato Grosso (420) e Tocantins (279).


Com informações do STF