Sessão virtual foi encerrada às 23h59 de sexta-feira (9) e impede apropriação de R$ 450 milhões

Com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra três leis aprovadas em 2015, 2018 e 2019 permitindo ao Governo de Mato Grosso do Sul o uso dos valores, inclusive de terceiros, depositados na conta única do Judiciário. Até o final do ano passado, o montante envolvido em disputas judiciais no Estado era superior a R$ 450 milhões.

Em dezembro de 2019, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou proposta, aprovada pelos deputados estaduais no dia 30 de dezembro, alterando pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo – que já tinha acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário. Para a OAB-MS, o uso pelo Estado de recursos depositados por terceiros em ações particulares era ‘usurpação’ do poder.

De acordo com ele, as ações foram ingressadas por se tratar de legislação sobre valores particulares – referentes a discussões judiciais como prestações de veículos, imóveis, vendas de fazendas, entre outros – valores dos quais o Governo não poderia se apropriar porque causariam inclusive insegurança jurídica. “Como é que ia devolver isso aí? Ainda mais agora em um momento de pandemia”, questionou.

Sessão virtual

O julgamento da ADI n.º 6263 teve início no dia 1º deste mês e foi finalizado às 23h59 de sexta-feira (8), prazo exigido por se tratar de sessão virtual. Nove dos 11 ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Naturalmente, a transferência desses recursos para a Fazenda Pública ameaça a garantia de proveito futuro do objeto litigioso em favor da parte vitoriosa na ação judicial, o que diz respeito às garantias processuais de todos os jurisdicionados, tema afeito ao direito processual, de competência privativa da União”, apontou o relator em seu voto. Somente o ministro Marco Aurélio manifestou-se contrário à revogação das leis.

No voto, os ministros do Supremo analisaram três itens: o primeiro relacionado a legislação semelhante aprovada no estado de Minas Gerais. No segundo, votaram a ADI 5459 que já havia sido ingressada pela OAB para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares 201/2015 e 249/2018 que haviam sido aprovadas em MS.

Por fim, votaram a ADI 6263 que incluiu a legislação mais recente, a Lei Complementar 267/2019 aprovada com votos favoráveis de 15 deputados estaduais e apenas um contrário, no dia 30 de dezembro do ano passado. Além do relator, votaram contra as três leis aprovadas em MS os ministros: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello, Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmén Lúcia

Fonte: Midiamax