Usuários reclamam nas redes sociais que o sistema Salic apresenta instabilidade há pelo menos 2 dias; prazo foi prorrogado em 24 horas

O Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) do MinC (Ministério da Cultura) registrou instabilidades nesta 5ª feira (31.out.2024), término do prazo para que produtores culturais inscrevam seus projetos de captação para a Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet. Segundo o ministério, o prazo foi prorrogado em 24 horas, sendo encerrado às 23h59 do dia 1º de novembro.

Internautas reclamam sobre a queda do site no perfil oficial do MinC no Instagram. Segundo eles, o sistema está fora do ar há pelo menos 2 dias. “Agora não dá nem erro, a página nem carrega! A previsão é de 1.200 inscrições, não é possível que o sistema não aguente 1.200 logins”, diz um dos usuários.

O ministério orienta em notas sobre o programa para que proponentes de projetos culturais para a Lei Rouanet não deixem para se inscreverem na última hora devido à possível sobrecarga no sistema.

O que diz o Ministério da Cultura

O MinC (Ministério da Cultura) informa que em razão da alta demanda de apresentação de novas propostas para Lei Rouanet, ocasionando instabilidade no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), o prazo previsto na Instrução Normativa nº 11, de 2024, até 31 de outubro de 2024, será prorrogado por 24 horas, sendo encerrado às 23h59 do dia 1º de novembro de 2024. 

O fechamento do Salic anteriormente informado, no dia 31 de outubro, foi amplamente anunciado desde janeiro, sendo uma etapa do planejamento imprescindível para finalizar o exercício, incluindo a realização das duas últimas reuniões plenárias da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), e a recepção do grande volume de investimentos previsto para o final do ano.

Por isso, encaminhamos diversos alertas aos proponentes sobre a necessidade de envio de novas propostas antecipadamente, o que evitaria problemas de última hora.

A pasta ressalta que o Salic não apresenta problema e que a lentidão é devido ao grande número de acessos simultaneamente. Estamos batendo recordes seguidos de volume de projetos apresentados, captados e executados. Em outubro, até ontem (30.out), foram 5.085 propostas recebidas, o que totaliza no ano de 2024, até agora, 15.606 propostas.

Toda equipe da Sefic/MinC (Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural) segue de plantão, monitorando e reforçando a capacidade de processamento ao máximo, visando minimizar os transtornos ocorridos.”

O que é a Lei Rouanet

A Lei Rouanet, sancionada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor (PSDB), é a principal fonte de captação de recursos para projetos culturais no Brasil. Os projetos passam por estágios até que sejam concretizados.

Eis abaixo as etapas:

  • o proponente apresenta seu projeto cultural para o Ministério da Cultura, por meio do sistema Salic;
  • o Ministério da Cultura analisa a proposta feita, autoriza um valor pré-definido e publica no Diário Oficial, para que seja possível a captação de recursos;
  • o proponente deve encontrar pessoas físicas ou empresas que apoiem seu projeto, de modo que ao captar 10% do valor aprovado, poderá dar sequência ao processo;
  • o ministério analisa o processo de captação, apresentando-o à CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) para que seja aprovado;
  • depois da aprovação da CNIC, parte dos recursos são direcionados à conta bancária exclusivamente criada para a proposta, desde que 20% do valor tenha sido captado;
  • o projeto começa a ser executado, desde a parte prática, até organizar parâmetros de produção, como aluguel de espaços ou impressão de livros e panfletos. Toda essa parte é monitorada por uma equipe do Ministério da Cultura para que não haja desacordos;
  • o proponente deve prestar contas de tudo que foi realizado no projeto, a partir de notas fiscais, comprovantes e matérias escritas sobre a realização da obra.

O governo federal em si não fornece recursos diretamente para artistas interessados no programa, mas redireciona valores de uma “renúncia fiscal” de CPFs ou PJs que se interessarem pelo projeto apresentado.

Segundo o Ministério da Cultura, “o abatimento fiscal ajuda o produtor cultural, o apoiador e todos os brasileiros que se interessam por cultura”.