Alteração de última hora tira a obrigação dos terminais portuários em garantir a modicidade tarifária aos donos de cargas

A Ceportos (Comissão de Juristas Para a Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias) enviou na 4ª feira (6.nov.2024) o relatório final para a atualização da lei dos portos (lei 12.815 de 2013), mas o documento foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com uma alteração ante o texto apresentado no final do mês passado.

A mudança foi a substituição de “garantia” por “estímulo” à modicidade dos preços cobrados pelos terminais portuários aos donos de cargas. A troca dos termos causou incômodo aos usuários dos portos que temem uma escalada nos preços com a mudança. O texto ainda será debatido na Câmara dos Deputados e no Senado.

A troca está no dispositivo 5 do capítulo 3 do anteprojeto de atualização da lei. No trecho que fala sobre as diretrizes e direções para atuação portuária, a versão antiga dizia: “garantia da modicidade de preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários”. Leia a íntegra do documento (PDF – 762 kB).

Na versão entregue ao presidente Lira, o mesmo trecho foi trocado para: “estímulo a modicidade de preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários”. Eis a íntegra (PDF – 594 kB).

Ao Poder360, o diretor-presidente da Logística Brasil, André de Seixas, disse que o projeto apresentado à Câmara dos Deputados “é um verdadeiro desprezo aos usuários dos portos” e que lhes foram “retirados seus direitos de ter modicidade de preços em um serviço que é de interesse público”.

Segundo Seixas, a mudança no texto pode levar a um aumento dos custos das exportações e diminuir a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O executivo afirmou que se reunirá com congressistas para tentar a derrubada da troca.

“É o olho grande dessas entidades de terminais; a ganância. Tínhamos um acordo para que o texto do Inciso II do Art. 3° da Lei 12.815/13 fosse mantido. Um acordo em nome do interesse público. Só que esse acordo foi quebrado aos 48 minutos do 2º tempo, na calada da noite. Prova disso é que, no relatório que ainda não tinha sido apresentado ao Presidente da Câmara, a garantia estava mantida. Até alguns membros do conselho de juristas que participaram deste trabalho se mostraram surpresos com essa mudança de última hora. E olha que teve votação. Ou seja, alteram e fazem os ajustes sem comunicar a quem tem direito a voto”, disse Seixas.

Já o diretor-presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), Jesualdo da Silva, disse ao Poder360 que não haverá alteração na cobrança e que o interesse dos terminais é manter o setor competitivo.

Jesualdo declarou que a mudança trata de uma correção dos termos técnicos, pois não cabe ao setor privado garantir a modicidade tarifária do serviço, mas sim a competitividade. A obrigação de garantir a modicidade é das autoridades portuárias na cobrança de tarifas.

Escrever modicidade de preço é equívoco jurídico, na minha visão. Só isso. Mas, agora, não justifica essa celeuma toda, né? Porque lá está falando o estímulo”, disse Jeusaldo. Por quê? Porque, mesmo que a autoridade quisesse definir preço, ela não pode. Agora, quando ele fala estímulo ao preço, ou seja, ela tem que fazer coisas que levem aos preços baixarem. É fazer o quê? Aumentar a competitividade do setor”