Danilo Forte (União-CE) apresentará relatório na 3ª feira (3.dez), mas Rodrigo Pacheco (PSD-MG) quer votar projeto de sua autoria na 5ª feira (5.dez)

A Câmara e o Senado disputam o protagonismo sobre o projeto de lei que busca endurecer as regras contra os devedores contumazes de impostos e encargos tributários.

Na Casa Baixa, o relator do PL (projeto de lei) 15 de 2024, Danilo Forte (União Brasil-CE), pretende apresentar seu relatório na 3ª feira (3.dez.2024), mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocou um projeto de sua autoria que versa sobre o mesmo tema para ser votado no plenário da Casa Alta na 5ª feira (5.dez).

O texto de Danilo Forte ainda tramita na CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara). Segundo ele, tão logo o relatório for aprovado, entrará com requerimento de urgência para que a matéria seja apreciada na Casa. O teor do projeto foi apresentado pelo Ministério da Fazenda como forma de regularizar os tributos e aumentar a arrecadação. A receita estimada vai de R$ 22 bilhões até R$ 240 bilhões.

O único ponto de divergência que há no relatório preliminar consiste no protagonismo da negociação dos devedores entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita”, declarou o congressista a jornalistas nesta 2ª feira (2.dez). Na 3ª feira (3.dez), antes de apresentar o relatório, Danilo participará de uma reunião no Ministério da Fazenda para tentar alcançar um consenso. 

Já o texto de autoria de Pacheco, o PLP (projeto de lei complementar) 125 de 2022, foi aprovado em junho de 2024 na Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional. É relatado pelo líder do União Brasil, Efraim Filho (PB). 

TEXTO DA CÂMARA

Eis os programas de conformidade que o texto da Câmara visa a criar:

  • Confia: estimula a adesão voluntária de empresas à governança tributária, com a proposta de um relacionamento mais transparente entre Receita Federal e contribuintes. Participantes poderão usufruir de vantagens como a renovação facilitada de certidões fiscais e a possibilidade de diálogo prévio antes da imposição de penalidades;
  • Sintonia: avalia e classifica contribuintes com base em critérios de conformidade, oferecendo incentivos como redução de até 70% em multas e juros moratórios para regularização de débitos;
  • Programa OEA: voltado ao comércio exterior, facilita operações para intervenientes que comprovem alta confiabilidade e cumprimento de normas aduaneiras;
  • QuitaFazenda: programa de quitação antecipada de parcelamentos de débitos da Secretaria Especial da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ainda de acordo com o projeto apresentado em fevereiro, são considerados devedores contumazes quem:

  • tenha créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido;
  • tenha créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em situação irregular por período igual, ou superior a 1 ano; e
  • for parte relacionada a pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Entre as penalidades previstas aos devedores contumazes, estão:

  • Classificação pública no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas): o status de devedor contumaz será registrado no CNPJ da pessoa jurídica e divulgado publicamente no site da Receita Federal;
  • Declaração de inaptidão do CNPJ: o devedor poderá ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta; 
  • Restrição de atividades com o Poder Público: os devedores ficarão impedidos de participar de licitações públicas ou estabelecer vínculos contratuais; e
  • Impedimento de benefícios fiscais: os devedores perderão acesso a benefícios, redução de multas, facilitação de certidões fiscais e parcelamentos especiais.