Deputados Neno Razuk e Gerson Claro durante sessão. (Luciana Nassar, Alems)

Neno foi condenado a 15 anos de prisão por comandar o jogo do bicho em Mato Grosso do Sul

O presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), confirmou que a Casa não foi notificada sobre a sentença que condenou o deputado estadual Neno Razuk (PL) a 15 anos de prisão por comandar o jogo do bicho no Estado.

“A gente não sabe; o juiz que decide. Não dá para gente falar nada sem ter oficialmente, senão vira especulação”, afirma Claro às vésperas da última sessão antes do recesso parlamentar. Neno está em seu segundo mandato como deputado, mas corre o risco de perder a cadeira na Alems.

Isso porque, com o trânsito em julgado da sentença, a Justiça determina a perda do mandato eletivo. Ou seja, quando a decisão for definitiva e os recursos esgotados, o deputado poderá ficar sem o cargo.

Além disso, a decisão prevê a interdição de Neno para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos. O prazo é subsequente ao cumprimento da pena.

Corregedor da Alems, deputado Junior Mochi (MDB) defende que ainda é cedo para a Assembleia tomar alguma atitude, visto que a condenação pode ter recurso.

“Até agora não remeteram, justamente porque é uma sentença de primeiro grau e não consta na sentença que comunique a Assembleia Legislativa. Então, acredito também que nós só vamos receber no momento em que você tenha uma decisão condenatória definitiva”, ressalta.

Decisão

A decisão é da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. O juiz José Henrique Kaster Franco assina o documento. Outros 11 também foram condenados na mesma sentença.

Ao deputado, foram atribuídos os crimes de formação de organização criminosa armada, exploração de jogos do bicho e roubos. “Nenhum desses delitos têm a mais remota ligação com o exercício das atribuições constitucionais esperadas e exigíveis de um deputado estadual”, destacou o magistrado.

Neno está no segundo mandato da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). “Não há nexo entre o exercício do cargo e os delitos a ele atribuídos”, reforçou o juiz.

Franco ainda pontuou a necessidade da condenação. “Não cabe aqui, em outras palavras, proteger a pessoa do réu em face do livre exercício do cargo, mas justamente o contrário, proteger o exercício do múnus público dos crimes tributados a ele”, diz a decisão.