A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender a anotação do órgão municipal do partido DC (Democracia Cristã). A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida foi motivada pelo descumprimento da obrigação de prestar contas anuais relativas ao exercício de 2024. De acordo com os autos, as contas da agremiação já haviam sido julgadas como não prestadas em processo anterior, com decisão transitada em julgado.
Durante a tramitação da ação de suspensão, o diretório do Democracia Cristã foi citado para apresentar defesa, mas permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação, a magistrada decretou a suspensão das atividades da legenda no município, que representa o segundo maior colégio eleitoral de MS.
A cidade conta com mais de 169 mil eleitores aptos ao voto.
O processo seguiu para julgamento antecipado do mérito. Isso porque, segundo a decisão, a matéria é estritamente de direito e a inadimplência documental foi comprovada pelo tribunal eleitoral.
Com a decisão, a anotação do diretório municipal do DC em Dourados fica suspensa enquanto perdurar a omissão na prestação das contas.
A sanção implica o impedimento da agremiação e de eventuais federações das quais faça parte de participar dos pleitos eleitorais na circunscrição, salvo se a situação for regularizada até a data das convenções partidárias.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) será comunicado para efetivar o registro da suspensão no SGIP (Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários).
A reportagem solicitou manifestação ao presidente estadual da sigla, Humberto Figueiró. Ele respondeu que não tinha conhecimento sobre essa situação em Dourados, mas que irá adotar medidas para regularizar o diretório. “Eu fui surpreendido com a notícia, eu não tinha sido notificado e vou tomar providências jurídicas”, afirmou.













