Ex-deputado e ex-secretário está com situação regular, mas novas sentenças podem impedi-lo de exercer novo mandato
Edson Giroto (PL), ex-secretário de Estado de Obras Públicas, quer voltar a ser deputado federal. Ele já teve mandato entre 2011 e 2015, mesmo período em que esteve no Parque dos Poderes.
Hoje, ele tem situação regular na Justiça Eleitoral. Porém, já sofreu três condenações — duas por enriquecimento ilícito e uma por improbidade — nos últimos meses. Todas são de 1ª instância e ainda cabem recursos. No entanto, caso a Justiça Eleitoral mantenha as sentenças, poderá ser decretada a inelegibilidade de Giroto.
Como está em dia com a Justiça Eleitoral, Giroto pode concorrer normalmente, ser eleito e tomar posse. Mas caso ele não consiga derrubar as sentenças, pode perder o mandato se estiver no cargo.
Nesta semana, o político foi flagrado pela imprensa passando de caminhonete em frente à casa de seu rival na disputa pela prefeitura de Campo Grande, Alcides Bernal, que matou a tiros o servidor Roberto Mazini.
Giroto disse que voltava de uma colheita de soja e se dirigia ao cartório, quando encontrou a aglomeração na via. “Foi uma coincidência. Eu, de forma alguma, eu não tenho nada que passar lá pra ver nada, até porque isso é muito triste, isso é uma fatalidade. Uma pessoa descontrolada que tira a vida de um pai de família, pelo amor de Deus”,
Pré-candidato pelo PL
Em entrevista nesta semana, o ex-deputado comentou que o projeto é disputar com bandeiras como o agronegócio.
“Sou pré-candidato a deputado federal pelo PL. Para defender a logística, que é a minha área, e para defender o agronegócio. Eu planto hoje soja, feijão e milho. E hoje eu consigo entender a dificuldade que é desse governo do PT. O que eles fazem com quem produz. Nós estamos sendo penalizados por falta de preço mínimo, por falta de política para agricultura, por garantia de preço, por juro absurdo, por falta de nós não termos condição de crédito”, elencou.
A reportagem tentou falar novamente com Giroto para comentar as condenações. Até esta publicação, ele não havia retornado. O espaço segue aberto para manifestação.
Edson Giroto tem três condenações que podem deixá-lo inelegível por 12 anos
Em setembro de 2025, Edson Giroto e outras seis pessoas foram condenadas a ressarcir o Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 2.753.139,16 por desvios na obra de cascalhamento da rodovia MS-228, em Corumbá.
Quatro foram absolvidos. Neste caso, o político fica inelegível por dez anos e proibido de assinar contratos e receber incentivos fiscais do Poder Público pelo mesmo período, além de ressarcir o erário em R$ 305.904,35.
Um mês depois, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou Giroto por enriquecimento ilícito de R$ 10.776.663,06.
Na ação proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), Giroto foi acusado de obter patrimônio incompatível com a renda. Entre 2007 e 2015, ele e a esposa teriam comprado 28 imóveis, entre casas, apartamentos e propriedades rurais.
Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa citou relatórios do MPMS que apontaram movimentações financeiras acima da renda declarada à Receita Federal.
“Além da vasta prova documental, a prova testemunhal colhida também foi uníssona acerca da existência de patrimônio e valores a descobertos identificados em nome de Edson Giroto, bem como que a evolução patrimonial incompatível esteve relacionada ao exercício de cargos públicos junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente na secretaria de Obras”, pontuou.
Assim, Nantes Corrêa decidiu pela perda dos bens adquiridos ilicitamente de Giroto em R$ 10.776.663,06, corrigidos pela inflação; inelegibilidade por 12 anos; proibição de receber benefícios ou assinar contratos públicos por 12 anos; e indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
Já em março de 2026, o ex-deputado foi condenado novamente por enriquecimento ilícito por conta da compra de uma fazenda. Ele foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 4.489.415,39, também corrigidos; inelegibilidade por dez anos; proibição de receber benefícios ou assinar contratos públicos por dez anos; e indenização por danos morais coletivos no mesmo valor do ressarcimento.













