A empresa escolhida pelo governo distrital cobra valor superior ao da primeira colocada no processo seletivo

O Ministério Público afirma que a contratação de leitos de UTI deve observar o princípio da economicidade.(foto: Breno Esaki/Agencia Saúde)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) que anule termo aditivo ao contrato com a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI) para a instalação de leitos de UTI. A empresa foi a terceira colocada no processo seletivo e apresentou proposta mais cara que as duas primeiras.

Ads by TeadsEm março deste ano, o Iges-DF celebrou contrato emergencial com a empresa Domed para a gestão de até 70 leitos de UTIs destinados a pacientes com covid-19. Inicialmente, foram instalados 50 leitos no Hospital Regional de Santa Maria pelo valor de pouco mais de R$ 4 mil por dia/leito.
Em abril, embora a Domed tenha apresentado interesse na contratação dos 20 leitos remanescentes do contrato, o Iges-DF consultou a segunda colocada na concorrência, o Instituto Med Aid Saúde (Imas). A empresa também manifestou interesse na contratação dos leitos, que estariam disponíveis em 15 dias. O valor seria de R$ 5.700 por dia/leito. A proposta foi rejeitada pelo Iges-DF porque o prazo de instalação não poderia ultrapassar sete dias por se tratar de “urgência máxima”.
Continua depois da publicidade

A OATI, terceira colocada, foi então convocada, e apresentou proposta no valor de cerca de R$ 5.800 por dia/leito. A presidência do Iges-DF solicitou urgência ao setor responsável e fechou contrato com a empresa para a gestão de 20 leitos de UTI no Hospital de Base.
Em junho, novo aditivo contratou mais 20 leitos da OATI pelo valor de R$ 5 mil por dia/leito. Esse aditivo representa aumento de 100% em relação ao contrato inicial com a empresa, o que não é permitido pela Lei de Licitações.
O MPDFT também aponta que está aberto processo seletivo para contratação de outros 40 leitos de UTI e que, por isso, não haveria justificativa para a assinatura do termo aditivo. De acordo com a recomendação, o valor praticado pela OATI “é expressivamente superior ao praticado pela 1ª colocada, em evidente violação ao princípio da economicidade”. Em nota encaminhada ao Correio, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal esclareceu que o processo de contratação de leitos já tinha sido finalizado.
De acordo com o Iges, as empresas classificadas já estão prestando serviço para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e para Hospital de Base (HB).
“Devido à necessidade de montar mais leitos de UTI em função do crescimento da demanda de pacientes graves, elas foram acionadas para realizar um termo aditivo e instalar mais 20 leitos na UPA de Ceilândia”, informou.
Segundo o instituto, a empresa Domed – primeira colocada no processo – que presta serviço no HRSM, foi acionada e não se manifestou. A empresa IMAS, segunda colocada no processo, já tinha sido desclassificada por não ter apresentado proposta compatível com o elemento técnico e por isso, não foi acionada.
“Quanto à Organização Aparecidense, que também já prestava serviço para o Hospital de Base, aceitou os termos do aditivo e se propôs a entregar os leitos em dois dias. Houve negociação do valor apresentado inicialmente, o que resultou em desconto na proposta de aditamento”, esclareceu em nota.

Fonte: Correio Braziliense