O Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020, por meio do qual a prefeita Délia Razuk (PTB) estabeleceu medidas restritivas às atividades de comércio devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), segue em vigor só até quinta-feira (2), quando será reavaliado junto com outra norma anterior, responsável por suspender atividades de igrejas por 15 dias.
Esse prazo de vigência foi estabelecido no artigo 2º do dispositivo, que também prevê 2 de julho de 2020 como a data “quando serão reavaliadas as condições” impostas pela chefe do Executivo considerando o baixo índice de isolamento social no município, a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas, e de administrar a ocupação dos leitos de enfermaria e UTI destinados aos pacientes diagnosticados com a doença.
Esse decreto definiu que desde 25 de junho o comércio pode ter expediente de segunda a sexta-feira das 12h às 18h15 e aos sábados das 9h às 15h15 para o comércio, o shopping center de segunda a sábado, das 11h às 19h para lojas, e das 11h às 20h para praça de alimentação, vedada abertura aos domingos, mercados e atacados de segunda a sábado das 7h30 às 20h e aos domingos das 8h às 12h, bem como bares e restaurantes de segunda a domingo das 11h às 20h.
AGLOMERAÇÕES E IGREJAS
Ao estabelecer essas medidas, a prefeita também indicou 2 de julho para reavaliar as condições do Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, com o qual proibiu aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Esse dispositivo também foi motivado pelo baixo índice de isolamento social e pontuou entender-se por aglomeração “quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.
Ele também suspendeu o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos, e limitou a lotação das academias a 30% da capacidade do recinto, bem como estabeleceu que os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.
Fonte: Dourados News