A concessão de uma honraria pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) ao próprio filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), motivou os advogados José Belga Assis Trad e Fábio Martins Neri Brandão a impetrarem ação popular contra a União, o chefe do Palácio do Planalto e seu filho “03” na 4ª Vara Federal de Campo Grande.
No andamento do caso, denunciado à Justiça como “Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico”, Jair Bolsonaro foi citado. Já Eduardo, conforme informações da Justiça Federal prestadas em 25 de agosto, não foi localizado.
Conforme o advogado destacou na peça inicial do processo, Bolsonaro “condecorou seu filho Eduardo Bolsonaro com a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União, no grau Grã-Cruz”, conforme ato publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro deste ano.
Belga Trad afirma que, embora se trate de um ato discricionário (praticado com liberdade de escolha do conteúdo e destinatário, mediante conveniência e oportunidade de sua promoção), “a concessão da Ordem de Mérito pelo Presidente da República ao seu próprio filho depõe contra os preceitos éticos mais elementares na condução da Administração Pública”, sendo “rigorosamente incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade”, ambos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Na ação, pediu-se liminarmente a suspensão do ato impugnado e o julgamento da ação, no mérito, para declaração de sua nulidade. O primeiro pedido foi negado pela Justiça Federal, por não enxergar urgência no fato –já que não foi citada nenhuma ação complementar concreta que Eduardo Bolsonaro teria com a concessão da honraria.
Apesar da primeira negativa, o processo não parou, sendo determinada a notificação de Jair e Eduardo Bolsonaro para se manifestassem. Terça-Feira (25), véspera do aniversário de Campo Grande, a Justiça Federal destacou que a carta precatória de citação do presidente e do deputado foi devolvida parcialmente cumprida, já que Eduardo Bolsonaro não foi encontrado.
Com isso, os autores da ação popular receberam prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a carta e outras questões processuais.
Fonte: Midiamax