A partir desta terça-feira (8), magistrados e servidores retomam gradualmente os serviços presenciais no Poder Judiciário de MS. Para isso, várias medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus foram adotadas. Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12 às 19 horas e cada pessoa que entrar em um prédio da justiça deverá obedecer às regras de biossegurança.
Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco poderão manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada das atividades presenciais nesta terça.
Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, sem prejuízo da prestação dos serviços.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
O Des. Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, ressaltou que todas as medidas necessárias para resguardar a segurança do público que busca a justiça, magistrados e servidores foram adotadas.
“Nesta primeira fase presencial objetivamos que sejam realizados os atos processuais envolvendo pessoas no cárcere, crianças e adolescentes em instituições de acolhimento ou em medidas socioeducativas, na verdade, processos que não puderam tramitar única e exclusivamente em razão da pandemia. Editamos uma portaria para regulamentar a retomada gradual das atividades presenciais, nosso plano de biossegurança foi aprovado nos âmbitos municipal e estadual, e estamos fazendo todo o possível para não comprometer o trabalho preventivo realizado anteriormente”, disse o magistrado.
A portaria mencionada pelo presidente do TJMS é a de nº 1.828, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de agosto e regulamenta a retomada das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de MS, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública em cada uma das mais de 50 comarcas, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
Inicialmente, o retorno gradual dos serviços presenciais será de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.
Cuidados – Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca.
Todos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, com temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
A partir desta terça-feira (8), fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais,
– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;
– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, quando inviável sua realização de forma virtual, desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;
– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;
– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.
Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.
Fonte: Dourados News