![](https://msatual.com.br/wp-content/uploads/2020/10/5f8065ab5256026c027db17d4944d266e01097b8d8c6c-300x206.jpg)
Sindicato diz que o Brasil possui a 2ª maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos EUA
O Projeto de Lei 4629/20 altera o Código Florestal para determinar que os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, contenham diretrizes para o uso da aviação agrícola.
O texto, já aprovado no Senado, tramita agora na Câmara dos Deputados.
Para serem utilizadas no combate a incêndios, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para a atividade.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), autor do projeto, afirma que a temporada das secas e dos incêndios no Brasil (segundo semestre) coincide com o período da entressafra agrícola, quando a frota aeroagrícola costuma ficar ociosa.
“Esses aviões podem ser usados com eficiência no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade”, disse.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), o Brasil possui a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, com 2,3 mil aeronaves, atrás apenas dos Estados Unidos, que detêm cerca de 3,6 mil aeronaves.
Com informações da Agência Senado