O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pedido apresentado pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, que tentava tirar das mãos do ministro Edson Fachin, o habeas corpus que tenta suspender a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após o MPF (Ministério Público Federal) oferecer a denúncia contra Reinaldo, o governador montou um time de advogados para representá-lo na ação criminal que aponta o governador de Mato Grosso do Sul como chefe de organização criminosa em esquema de corrupção. Atualmente, a ação encontra-se conclusa para decisão no STJ, nas mãos do ministro Felix Fischer.
Em sua decisão, o presidente do STF, ministro Luiz Fuz, disse que não há ‘que se falar em livre distribuição dos autos nem em violação do entendimento segundo o qual ‘a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência’”. O pedido de Reinaldo foi indeferido e os autos voltam para o ministro relator da peça, Fachin.
Na época, a defesa do tucano pediu acesso irrestrito à provas do inquérito 1.190/STJ, investigação que originou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo. Mas Fachin permitiu compartilhamento de apenas parte delas.
Fachin é conhecido por adotar linha dura. O ministro é o relator dos processos da Operação Lava Jato no STF e caberia a ele deferir ou derrubar pedido liminar que requer a suspensão do trâmite da ação penal sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, imputados ao governador do Estado. Com base na negativa de acesso às provas em reclamação de 2017, a defesa pediu que a análise do habeas corpus fosse redistribuída para a presidência do STF e, depois distribuída aleatoriamente.
Fonte: Midiamax