Modalidade criada com a “reforma” trabalhista não garante direitos fundamentais, segundo Fachin. Julgamento continua hoje à tarde
São Paulo – No primeiro dia de julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ontem, o relator, ministro Edson Fachin, votou contra a modalidade de trabalho intermitente, incluída na Lei 13.467/2017, de “reforma” trabalhista. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quinta-feira (3), a partir das 14h.
Para o relator, esse tipo de relação de trabalho, por sua “imprevisibilidade”, deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Ainda segundo o ministro, por não respeitar garantias fundamentais mínimas, a norma descumpre o princípio constitucional da dignidade humana. E promove, assim, “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-2156703359938643&output=html&h=280&slotname=7941693992&adk=4162382698&adf=2556663663&pi=t.ma~as.7941693992&w=678&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1607022105&rafmt=1&psa=1&format=678×280&url=https%3A%2F%2Fwww.redebrasilatual.com.br%2Feconomia%2F2020%2F12%2Ftrabalho-intermitente-inconstitucional-stf%2F&flash=0&fwr=0&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&adsid=NT&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hZHNlcnZpY2UuZ29vZ2xlLmNvbSIsInN0YXRlIjowfSx7Imlzc3Vlck9yaWdpbiI6Imh0dHBzOi8vYXR0ZXN0YXRpb24uYW5kcm9pZC5jb20iLCJzdGF0ZSI6MH1d&dt=1607022104392&bpp=8&bdt=1483&idt=9&shv=r20201201&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D150df4df9c0a2f66-22a5b1e872b80091%3AT%3D1607022010%3ART%3D1607022010%3AS%3DALNI_MawWeLvwzTkwcgNEGm-PTEt7WEgyg&prev_fmts=0x0&nras=1&correlator=8081203464844&frm=20&pv=1&ga_vid=383977163.1607021927&ga_sid=1607022104&ga_hid=1944208249&ga_fc=0&u_tz=-240&u_his=1&u_java=0&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=-12245933&ady=-12245933&biw=1349&bih=657&scr_x=0&scr_y=0&eid=21066431&oid=3&pvsid=3880000726949949&pem=784&ref=https%3A%2F%2Fwww.redebrasilatual.com.br%2Fcategory%2Feconomia%2F&rx=0&eae=0&fc=1920&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1366%2C657&vis=1&rsz=%7C%7Cr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=8320&bc=31&ifi=1&uci=a!1&fsb=1&xpc=VMJpq5Ori9&p=https%3A//www.redebrasilatual.com.br&dtd=932
A ADI 5.826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A 5.829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). E 6154, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades apontam, entre outros itens, precarização da relação de emprego e impedimento ao direito de organização coletiva.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-2156703359938643&output=html&h=280&slotname=7941693992&adk=3396301177&adf=1465790774&pi=t.ma~as.7941693992&w=678&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1607022105&rafmt=1&psa=1&format=678×280&url=https%3A%2F%2Fwww.redebrasilatual.com.br%2Feconomia%2F2020%2F12%2Ftrabalho-intermitente-inconstitucional-stf%2F&flash=0&fwr=0&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&adsid=NT&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hZHNlcnZpY2UuZ29vZ2xlLmNvbSIsInN0YXRlIjowfSx7Imlzc3Vlck9yaWdpbiI6Imh0dHBzOi8vYXR0ZXN0YXRpb24uYW5kcm9pZC5jb20iLCJzdGF0ZSI6MH1d&dt=1607022104402&bpp=3&bdt=1493&idt=3&shv=r20201201&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D150df4df9c0a2f66-22a5b1e872b80091%3AT%3D1607022010%3ART%3D1607022010%3AS%3DALNI_MawWeLvwzTkwcgNEGm-PTEt7WEgyg&prev_fmts=0x0%2C678x280&nras=1&correlator=8081203464844&frm=20&pv=1&ga_vid=383977163.1607021927&ga_sid=1607022104&ga_hid=1944208249&ga_fc=0&u_tz=-240&u_his=1&u_java=0&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=-12245933&ady=-12245933&biw=1349&bih=657&scr_x=0&scr_y=0&eid=21066431&oid=3&pvsid=3880000726949949&pem=784&ref=https%3A%2F%2Fwww.redebrasilatual.com.br%2Fcategory%2Feconomia%2F&rx=0&eae=0&fc=1920&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1366%2C657&vis=1&rsz=%7C%7Cr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=8320&bc=31&ifi=2&uci=a!2&fsb=1&xpc=qI8gCR7nFR&p=https%3A//www.redebrasilatual.com.br&dtd=991
Governo defende
Favorável à regra, o advogado-geral da União, José Levi, disse que o trabalho intermitente não visava a aumentar o nível de empregos à custa de direitos dos trabalhadores, mas oferecer uma alternativa ao trabalho informal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade.
O trabalho intermitente alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade. Segundo Fachin, a Constituição não impede a criação desse tipo de contrato, mas é preciso assegurar direitos fundamentais, como remuneração não inferior ao salário mínimo. E a Lei 13.467 não fixa horas mínimas de trabalho, nem rendimentos mínimos.