O STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta de julgamentos do próximo dia 2 de fevereiro um recurso da Câmara de Dourados que tenta reverter decisão responsável por barrar as verbas indenizatórias pagas aos vereadores. Quando foram suspensos por determinação do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), esses pagamentos extras, além dos salários, estavam fixados em até R$ 4 mil por mês. 

Caberá à Segunda Turma do STJ julgar o agravo interno nº 509688/2019, protocolizado em 21 de agosto de 2019 pelo Legislativo municipal. Em 27 de junho daquele mesmo ano, a ministra Assusete Magalhães havia negado provimento ao recurso especial nº 1.289.132 – MS (2018/0105722-9), originalmente proposto em maio de 2018. 

Tudo começou com uma ação popular movida em 2013 pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Na 6ª Vara Cível da Comarca ele questionou a lei que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.

Após revés na 1ª instância, houve recurso ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, julgaram inconstitucional a lei que institui a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.

No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

Os parlamentares citados no processo são Walter Ribeiro Hora, Aparecido Medeiros da Silva, Délia Godoy Razuk, Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos, Dirceu Aparecido Longhi, Elias Ishy de Mattos, Gino José Ferreira, Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Jucemar Almeida Arnal, e Pedro Alves de Lima. 

Nas redes sociais, o advogado Daniel Ribas da Cunha, autor da ação popular que barrou os pagamentos, comentou a proximidade do julgamento no STJ.

“A verba indenizatória é aquela que eles usam pra abastecer o carro deles, pra comer rodízio de churrasco, pagar a conta de telefone, assinar revistas e jornais. Enfim. A verba só paga regalias e privilégios que nós cidadãos não temos. Desde que foi suspensa, nenhum mandato de vereador foi prejudicado e a economia aos cofres públicos de Dourados foi superior a R$ 4 milhões”, pontuou.

Procurada pela reportagem do Dourados News, a Câmara de Vereadores informou, via assessoria de imprensa, que o recurso foi impetrado por corpo jurídico de gestão passada, que na época entendeu haver havia embasamento legal. A atual gestão do Legislativo pontuou que vai aguardar o julgamento.

Fonte: Dourados News