Decreto normativo publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), traz mudanças nas idades para pagamento de pensões. Com isso, Mato Grosso do Sul se adequa ao Governo Federal.
Conforme a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), o Governo Federal alterou as idades por conta da sobrevida da população e os regimes próprios foram orientados a alterar também. O escalonamento de idade já era previsto na legislação, tendo apenas ocorrido a readequação nos termos da Legislação Federal.
Se comparar com a legislação anterior, o Decreto de hoje aumentou um ano nas idades.
De acordo com as novas regras, o cônjuge com menos de 22 anos, receberá pensão durante 3 anos; 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos de idade; 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pela secretária da SAD, Ana Carolina de Araújo Nardes.
Fonte: midiamax