SÃO PAULO, SP, 27.03.2019: JUSTIÇA-REDUÇÃO-VALE-TRANSPORTE-SP - Passageiros aguardam ônibus na avenida Paulista, região central da capital, nesta quarta-feira (27). O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou nesta quarta-feira (27) a redução nos embarques com vale-transporte imposta pela Prefeitura. O decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB) determinou que passageiros teriam três horas para fazer até dois embarques em ônibus. Antes, o vale-transporte permitia quatro embarques em duas horas. A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão. (Foto: Fábio Vieira/FotoRua/Folhapress)

São Paulo – Empresas descumprindo os contratos de licitação do sistema de ônibus da capital paulista, não realizando investimentos, recebendo valores maiores que os contratados e substituindo empresas nos consórcios de forma fraudulenta. E a São Paulo Transportes (SPTrans) sendo conivente com essa situação. Estes são alguns dos apontamentos que o promotor do Patrimônio Público Ricardo Manuel Castro incluiu na Ação Civil Pública apresentada à Justiça paulista na última segunda-feira (20). Ele quer que empresas de ônibus do Grupo Ruas, do empresário José Ruas Vaz, e oito ex-presidentes da SPTrans ressarçam a prefeitura de São Paulo em R$ 1,8 bilhão.

Utilizando documentos do Tribunal de Contas do Município (TCM) e da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão e Investigações Sobre Crimes Contra a Administração, o promotor apontou, entre outros problemas, a prática de alteração fraudulenta de contratos e sucessão tributária pelo Grupo Ruas. Castro cita, por exemplo, como o Consórcio Plus substituiu a Viação Itaim Paulista pela VIP Transporte Urbano, em 2006, para escapar de um processo de execução fiscal contra a primeira. Com isso, Ruas teria conseguido extinguir uma penhora de seus rendimentos, que deviam ser retidos pela SPTrans e remetidos à União.

A VIP “recém-criada, sem capacidade técnica prévia, porquanto não obtinha estrutura e aparelhamento suficiente para execução do contrato, valendo-se, em razão disso, da estrutura (veículos e garagens) da Viação Itaim Paulista, em patente alteração fraudulenta do contrato. (…) Em razão disso, restou prejudicada a cobrança pela União e, por conseguinte, extinta a penhora de faturamento que incidia sobre valores recebidos da Viação Itaim Paulista”, relatou Castro. Além disso, a SPTrans descontava um valor inferior ao determinado pela justiça.

A suposta prática de fraude nas empresas de ônibus se repetiu em 2008, no Consórcio Sete, “mediante a saída da empresa Viação Itaim Paulista e o ingresso da VIP Transporte Urbano, novamente, em notório prejuízo à União e evidente inviabilidade de sucessão empresarial”. “Oportuno ressaltar que a Secretaria de Transporte e a SPTrans, por meio dos respectivos agentes públicos, autorizaram tais operações, culminando em omissões dolosas. (…) O que se verificou, em verdade, foi uma fraude durante toda a execução contratual, para manterem hígidas as concessões de transporte”, destacou Castro.

“As empresas componentes do chamado Grupo Ruas eram sucedidas à medida em que se endividavam. Estando determinada empresa com passivo considerável, criavam uma nova empresa, transferindo para essa apenas os ativos e remanescendo na substituída apenas o passivo. Na sequência, desrespeitando o instituto da substituição tributária, providenciavam o aditamento do contrato de concessão para substituição da empresa suja pela recém-criada”, detalhou o promotor.

Além disso, Castro destacou condutas específicas de consórcios compostos por empresas do Grupo Ruas, que desrespeitam cláusulas contratuais. No caso do Consórcio Plus, Castro identificou descumprimento do contrato referente à realização de investimentos e o pagamento de remuneração de forma diversa do previsto em contrato, mesmo após o término do período de transição, indicando a ocorrência de prejuízo ao poder público estimado em R$ 492 milhões. Dentre os descumprimentos estão a não implantação dos Centros Operacionais, a não realização de obras nos terminais de ônibus e a não instalação dos localizadores de veículos.

A situação se repetiu no Consórcio Unisul, com prejuízo estimado em R$ 515 milhões aos cofres públicos, e no Consórcio Sete, com prejuízo de R$ 875 milhões. O promotor também pede a dissolução das empresas do Grupo Ruas que participaram do esquema fraudulento e a condenação por improbidade administrativa de Ruas Vaz; de José Carlos Nunes Martinelli e Paulo César Shingai, ex-presidentes da SPTrans; dos Consórcios Plus, Unisul e Sete. Os pedidos estão sob análise da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Também são citados na ação que pede ressarcimento os ex-presidentes da SPTrans: Ulrich Hoffmann (2003); Jilmar Augustinho Tatto (2003 e 2013 a 2014); Frederico Victor Moreira Bussinger (2007); Marcelo Cardinale Branco (2010 a 2012); José Evaldo Gonçalo (2004); e Carlos Alberto Tavares Carmona (2005).

A SPTrans informou que ainda não foi notificada da ação. O Grupo Ruas negou as acusações de fraude nas empresas de ônibus e informou que os investimentos não realizados dependiam de obras da prefeitura que não foram realizadas. A RBA não conseguiu contato com os demais citados na ação.

Fonte: Rede Brasil Atual