Na manhã desta terça-feira, 20 de julho de 2021, a Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB realizou uma reunião extraordinária para discutir com urgência o tema do fim da transcrição dos depoimentos colhidos durante as audiências trabalhistas.
No último dia 13 de julho deste ano a advocacia trabalhista foi surpreendida pela edição da Portaria n. 45/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelecendo no seu art. 1º que “É dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual, nos termos dos arts. 367, § 5º, e 460 do CPC.”
Para o Relator da matéria em discussão na sessão da CNDS, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto, “Trata-se de ato administrativo que suprime a garantia legal de redução a termo das audiências (art. 828, parágrafo único da CLT), que dispensa um pressuposto assaz importante para a concretização dos princípios da celeridade e eficiência do processo do trabalho.”, e “A gravação audiovisual das audiências somente é benfazeja se acompanhada do registro dos depoimentos em Termo de Audiência, como procedimentos casados e amalgamados,”.
O parecer foi acolhido à unanimidade pelos membros da CNDS, inclusive pelo seu Secretário-Geral e Conselheiro Federal Wander Medeiros, para quem “A manutenção da gravação das audiências trabalhistas é um avanço para advocacia e as partes do processo, porém o fim da transcrição dos depoimentos colhidos em audiência representa um retrocesso que contraria tanto a segurança jurídica, quanto ao primados da simplicidade e celeridade tão caros ao processo trabalhista.”
A vice-presidente da OAB de Dourados, Raíssa Moreira, que também é membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais afirma que “a dispensa das transcrições dos depoimentos colhidos nas audiências trabalhistas, sem dúvidas, caracteriza um seríssimo retrocesso, que será sentido tanto pelas partes quanto pela advocacia, uma vez que é garantidora da celeridade e da simplicidade dos atos processuais, na tão importantes na Justiça do Trabalho”.
Com a aprovação do parecer pela CNDS, o mesmo é imediatamente enviado ao Presidente do Conselho Federal da OAB para subsidiar suas ações no sentido de atuar junto ao CSJT para revisão do ato normativo e manutenção da transcrição dos depoimentos das partes nas audiências trabalhistas.
Fonte: Dourados Agora