A volta compulsória às salas de aula na rede estadual de ensino começa na próxima segunda-feira (2) e causou reação negativa em pais de alunos. Entretanto, a SED (Secretaria Estadual de Educação) informou que os pais que não levarem os alunos devem apresentar atestado médico ou outro documento que comprove condição excepcional para justificar a ausência.
Por meio da assessoria, o órgão explicou que os pais e responsáveis que não autorizarem a ida dos estudantes para as atividades presenciais nas escolas estaduais deverão responder um termo de responsabilidade, encaminhado pela própria escola, alegando as motivações para essa decisão, bem como informar possíveis comorbidades que justifiquem a medida.
Caso a ausência do estudante não seja justificada, será iniciado o trabalho de Busca Ativa Escolar. “O trabalho consiste no restabelecimento do contato, por parte das escolas, com estudantes, familiares e/ou responsáveis. Em caso de insucesso nesse contato, a situação é repassada para o Conselho Tutelar”.
Conforme estabelecido na Resolução SED nº 3885, a Rede Estadual de Ensino retorna com as aulas presenciais de forma escalonada a partir de 2 de agosto. “Iremos atender remotamente somente em casos excepcionais. Para isso, é necessária uma justificativa por escrito, laudo médico ou outro documento que comprove essa necessidade”.
Volta compulsória
A mudança se deu a partir das novas regras do Prosseguir (Programa de Segurança da Saúde e da Economia), anunciadas na terça-feira (27).
O ensino será híbrido, com aulas presenciais e remotas, com a alternância entre os alunos. A secretária estadual de educação, Maria Cecília Amêndola, reforçou que a decisão sobre a presença dos alunos nas escolas não será somente dos pais. Para os alunos que estiverem doentes ou com algum familiar infectado, será possível justificar com atestado médico.
“Só vão assinar documento de responsabilização os pais que por algum motivo muito excepcional não queiram levar os filhos na escola, com atestado médico, uma pessoa da família doente, vai ter que comprovar. Se o aluno não comparecer sem justificativa haverá busca ativa, vai ter que saber qual o motivo do não comparecimento do estudante. Se ele não quiser [ir para escola] sem nenhum motivo, a gente vai usar outros órgãos de controle, como Conselho Tutelar e Ministério Público”, disse. Para o caso dos alunos que não puderem ir à escola e tiverem justificativa, como comorbidades ou até fobia, serão passadas as mesmas atividades que as realizadas nas salas de aula.
Fonte: midiamax