Em pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 26 de outubro, o marco temporal é uma tese que deslegitima direitos indígenas às terras brasileiras. Povos originários que vivem em Mato Grosso do Sul podem ter a cultura extinta se o RE (Recurso Extraordinário) nº 1.017.365 for aprovado.
No Estado, 29 terras indígenas podem sofrer alterações se o marco temporal for aprovado pelo Supremo. As 15 áreas que ainda estão em fase de estudo, quatro que já foram delimitadas e outras 10 já declaradas podem ser afetadas de forma trágica.
O julgamento foi interrompido nesta quinta (2) e deve ser retomado na próxima quarta-feira (8), com voto do relator Edson Fachin. O ministro já expôs parecer contrário ao marco, reafirmando os direitos dos povos indígenas.
Mas afinal, o que é o marco temporal? É uma tese, considerada inconstitucional, que garante a demarcação de terras em que indígenas estivessem em 5 de outubro de 1988 — data em que foi promulgada a Constituição.
Conforme o doutor em Direito Socioambiental pela PUCPR, Tiago Botelho, a AGU (Advocacia-Geral da União) se apropriou do julgamento do STF na decisão demarcatória da terra indígena Raposa Serra do Sol. Na ocasião, para resolver o conflito entre produtores rurais, o Supremo afirmou que as etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona tinham direito sobre as terras e destacou que os povos estavam na área desde a promulgação da Constituição.
Apoiados neste argumento de forma contorcida, o coordenador e professor do curso de Direito da UFGD aponta que movimentos de proprietários rurais, junto à Bancada Ruralista, tentam emplacar o desaparecimento dos povos indígenas do país. O recurso popularmente conhecido como marco temporal, se trata do julgamento do território Xokleng, na Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina.
Com mais de 77 mil indígenas, MS é o segundo estado com maior população de povos originários do Brasil, conforme a Funai (Fundação Nacional do Índio). Esses indivíduos e outros do país podem sofrer a consequência direta do marco temporal, que terá repercussão geral em outros processos demarcatórios.
Dizimação dos povos originários
Apesar de acreditar que o STF não vá aprovar o RE, Botelho destaca que haverá dizimação em massa dos povos históricos no Brasil. “No Mato Grosso do Sul, em sendo aprovado o marco temporal, veremos a morte de várias culturas indígenas”, aponta.
O doutor em Direito Socioambiental afirma que inúmeros povos indígenas de MS irão perder os territórios demarcados. Assim, serão impedidos de materializar os próprios modos de ser, fazer e viver na terra e com a terra.
Apesar de normalmente demorados os processos jurídicos brasileiros, se aprovado, o recurso extraordinário pode mudar do dia para a noite as demarcações indígenas. “Se o STF afirmar que o marco temporal é válido, no outro dia de sua decisão, o Estado brasileiro só será responsável em demarcar as terras dos povos indígenas que consigam comprovar que, em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, estavam naquele território”, reforçou.
Imediatamente, “inúmeros povos indígenas em Mato Grosso do Sul perderão o direito de ter suas terras demarcadas”. Nem mesmo as áreas já demarcadas estão a salvo com a aprovação do marco temporal.
O especialista afirma que se o recurso for aprovado “ele fortalecerá o projeto de lei 490 que tramita no Congresso Nacional e busca retirar ainda mais direitos dos povos indígenas”. Nesta proposta, estão previstas revisões de áreas já demarcadas.
Botelho comenta que “o marco temporal não é novo ele só ganhou um novo nome” e ainda registra que “negar direitos aos povos indígenas é uma prática constante do Estado brasileiro”. Ele cita que um relatório, deste ano, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirmou que há uma crise humanitária no país frente às questões indígenas.
“Em especial, no Mato Grosso do Sul, pois é um estado que nega o direito territorial de seus povos originários”, aponta. Diante de toda a contextualização e tramitação de julgamentos, Botelho afirma que “o marco temporal é mais uma sentença de morte aos povos indígenas”.
Direitos reafirmados
Com o voto positivo do ministro Edson Fachin, que já se posicionou contrário ao marco temporal, os direitos dos povos indígenas serão reafirmados. Povos indígenas de todo o Brasil aguardam a decisão do recurso extraordinário para que processos de demarcações sejam retomados. Segundo a Constituição Federal, muitos deveriam ter sido concluídos até o ano de 1993.
Botelho lembra que a espera pelas decisões levam fome, sede, violências e negações de vários Direitos Humanos aos povos originários de MS e outros estados. Assim, destaca que o voto do relator é “uma interpretação honesta do Art. 231 da Constituição Federal que trata os povos indígenas como sujeitos de direito”.
Portanto, indica que se o STF negar o marco temporal, ele estará “reafirmando o projeto de sociedade definido pela Constituição Federal de 1988”. No entanto, faz a ressalva de que é preciso que o Supremo exija do Governo Federal formas de barrar discursos e teses jurídicas que afetem os direitos já garantidos pela Constituição Federal.
Por fim, Botelho reafirma que está positivo e acredita que o marco temporal será reprovado pelo STF. “Mas não acredito que eles desistirão de negar a Constituição Federal e o direito dos povos indígenas nela expresso”, lamenta.
Fonte: midiamax