Cido Costa

O Decreto nº. 732/2021 traz flexibilização para os funerais em Dourados, que estavam sujeitos a várias restrições devido a pandemia. Com o novo decreto os velórios não terão tempo de duração pré-estabelecido, até então os atos funebres não poderiam passar de 2 horas.

Porém, há execessão em casos de vítimas da covid-19, sendo proibido a realização de velório se o início dos sintomas for datado a um período igual ou menor a 20 vinte dias do óbito.

O decreto estabelece ainda que continua proibido servir alimentos no local e é obrigatório a disponibilização de materiais de higiene (água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel). Além disso, não é recomendado a participação de pessoas do grupo de risco nos velórios.

Fonte: Dourados Agora