Por Portal do Trânsito
O que diz a legislação no que se refere a convivência entre os ciclistas e os demais usuários do trânsito?
Quando se trata de dividir as ruas com os ciclistas, a regra fundamental para motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 302, é ter de respeitar a distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar ciclistas, além de dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.
No entanto, o que acontece, na prática, é que os números de mortes de ciclistas no trânsito continuam sendo alarmantes.PUBLICIDADE
Em 2021, por exemplo, somente na cidade de São Paulo houve um aumento de 52% nos primeiros sete meses no número de mortes de ciclistas.
O ano de 2022 mal começou e as estatísticas já divulgadas parecem ir pelo mesmo caminho.
Mais precisamente até este mês de fevereiro, já foram registrados casos que chamam atenção. Por exemplo, em apenas um final de semana, aconteceram três mortes. Ou seja, uma morte de ciclista por dia.
A advogada especialista em trânsito, Mércia Gomes, enfatiza a necessidade emergencial de não apenas incentivar e colocar em prática a educação no trânsito, já prevista no CTB, mas, também regulamentar a penalidade para o causador do acidente com morte.
“Famílias que perdem pai/provedor do lar ou não, mas homens que saíram para trabalhar, praticar esporte e não voltaram para casa. Será que esse condutor deveria retomar a conduzir veículo? Quais deveriam ser as perdas ao causador do acidente? Quais os modelos existentes nos casos de homicídio em outros países? Até quando iremos falar a respeito do artigo da Lei infraconstitucional Código de trânsito Brasileiro e hierarquia entre pedestre, ciclistas e motoristas?”, reflete a especialista.
Atenção e cuidados às leis de trânsito
Ainda de acordo com o CTB, a bicicleta é um veículo de propulsão humana e, por este motivo, o ciclista, quando está pedalando, também deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção, da mesma forma que os condutores de automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas. “Por serem mais vulneráveis no trânsito, os ciclistas devem pedalar defensivamente e estar muito atentos, pois eles são menos visíveis e menos protegidos do que os outros usuários das vias públicas”, reforça a advogada.
O CTB estabelece, ainda, que os ciclistas devem, obrigatoriamente, utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Nas localidades em que ainda não houver esses espaços delimitados, devem usar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, e nunca pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, pois é proibido por lei.
Orientações para maior segurança no trânsito
- Deve se utilizar obrigatoriamente, quando houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
- Permite-se a circulação de ciclistas na calçada apenas se houver sinalização específica que autorize, ou ainda desmontados (empurrando a bicicleta);
- Cuidados especiais sob condições adversas, como chuva, aclives, declives, tipos de pavimentos, cruzamentos, buracos, pontos cegos de visão, etc;
- Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única;
- Use sempre capacete e óculos, para proteção da cabeça e olhos;
- Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.
Fonte: Dourados Agora