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O apresentador José Luiz Datena confirmou nesta segunda-feira (14) que irá concorrer ao Senado em São Paulo nas eleições de outubro pelo partido União Brasil na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB), candidato de João Doria (PSDB) ao governo do estado. Na última sexta-feira (11) ele usou o programa que apresenta na Band, o Brasil Urgente, para fazer propaganda antecipada de sua possível candidatura, o que pode ser considerado crime eleitoral.
Datena confirmou à Folha de S. Paulo que irá formar chapa com Garcia. Ele se diz crítico da gestão de João Doria, apesar de apoiar a empreitada do tucano à presidência. O apresentador também chegou a ensaiar candidatura ao Planalto, mas o plano não decolou.
“Recebi vários convites, fiquei lisonjeado com todos eles. Sou um crítico do governo Bolsonaro, e o [ministro] Tarcísio [Freitas] me convidou para ser senador. Sou crítico do governo Doria, e o Rodrigo me convidou também. Se as pessoas que eu critico me convidaram, é porque estou fazendo algo certo, estou do lado do povo”, disse Datena à coluna Painel.
A confirmação de que Datena permanece no União Brasil para se juntar a Garcia acontece quatro dias depois de o PDT oficializar convite para o apresentador ser vice de Ciro Gomes. Na sexta, Datena chegou a esnobar a oferta: “Fui procurado pelo Ciro, o Ciro não governa nada, para ser candidato à vice”.
Além das investidas de Ciro e Tarcísio (PL), Datena recusa também os convites de filiação de PSD e Republicanos.
Possível propaganda antecipada e abuso de poder
A reiterada utilização de seu programa na Band para comentar sobre os planos de candidatura pode configurar crime eleitoral que pode acarretar até mesmo a cassação do registro de Datena, conforme aponta Kaleo Dornaika, advogado especialista em Direito Eleitoral consultado pela Fórum.
“Trata-se de um ilícito eleitoral, que consiste em pedir votos de maneira explícita ou implícita, desequilibrando o pleito em favor do pretenso candidato. Esta conduta é punível com multa”, explica Dornaika.
“Porém, o caso é mais grave. Por ser um apresentador de um programa de grande circulação, seu ato configura também abuso dos meios de comunicação. Esta conduta pode sancionada com a impugnação do registro de uma eventual candidatura ou mesmo do diploma, caso eleito”, prossegue o advogado.
A advogada Andrea Costa, por sua vez, apontou que se a emissora mantiver o princípio de igualdade de oportunidade e dar aos demais pré-candidatos o mesmo tratamento, “em tese não há propaganda antecipada”. “Mas, para alguns, o fato de um apresentador de programa de televisão, utilizar o seu tempo de TV para se exaltar e apontar defeitos dos demais pré-candidatos configura propaganda antecipada, com abuso de poder econômico, gerando a aplicação das sanções legais”, atesta.