O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pediu a condenação do vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PSD), por calúnia e difamação contra o vereador Reinaldo Azambuja (PSDB) por meio do conteúdo de um vídeo divulgado nas redes sociais. De acordo com o promotor Marcelo Ely, da 14ª Promotoria de Justiça, neste caso não cabe imunidade parlamentar.
Consta nos autos que o governador apresentou queixa-crime contra Tiago Vargas, alegando que o ex-policial civil que foi demitido por Reinaldo usou seu espaço não para veicular informações de interesse público, mas sim para ofender a honra do chefe do Executivo estadual. O discurso em questão consta em um vídeo compartilhado pelo vereador nas redes sociais no dia 2 de julho do ano passado.
O parlamentar questionou uma blitz realizada pela Polícia Militar sob ordens do Estado e, na ocasião, aproveitou a oportunidade para atacar o governador, chamando-o de corrupto e dizendo, entre outras coisas, que o mesmo deveria estar preso. Por este motivo, o governador acionou a Justiça.
Ao ser acionado, o vereador alegou que a acusação de difamação se baseou em alegações genéricas, imprecisas e que não apontavam para fato definido. Quanto à suposta injúria, disse que o objetivo não foi ofender o governador, mas sim externar o que ocorria no momento da blitz, já que a Polícia Militar realiza o procedimento com fins arrecadatórios.
Tiago Vargas assumiu postagem
Neste sentido, ao assumir a publicação, o vereador Tiago Vargas admitiu o que disse, motivo pelo qual o promotor entendeu que o mesmo deveria ser devidamente responsabilizado. O promotor ressaltou ainda que no caso dele não caberia uma absolvição sumária sustentada pela imunidade parlamentar, uma vez que tal benefício não se aplicaria ao caso.
“No caso em questão, após a instrução processual, certo é que as declarações publicadas em redes sociais foram gravadas na circunscrição do Município de Campo Grande/MS, entretanto, não se deram no exercício do cargo ou em razão dela e em prol única e exclusivamente da população, haja vista que o querelado não apenas expressou sua opinião e fez críticas alusiva a atuação do querelante, mas também proferiu palavras injuriosas e difamatórias em seu desfavor”, afirmou o Marcelo Ely.
“Portanto, por extrapolar sua função legislativa e fiscalizatória, atingindo o âmbito pessoal e ultrapassando os limites do mandato, indevido a aplicação da imunidade parlamentar ao querelado, o que consequentemente afasta a atipicidade da conduta”, completou o promotor. O caso tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.