A Justiça mandou transferir o ex-secretário de Saúde de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, para Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande. Preso no dia 6 de novembro de 2019, ele estava na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), mas o Ministério Público apontou ameaças a testemunhas após flagrante de celular dentro da cela.

Essas informações constam em parecer enviado na quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que manifestou ser contra a concessão de habeas corpus ao médico acusado de fraudar licitações e desviar recursos públicos no município.

Assinado por Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, o documento menciona decisão da Justiça Federal de Dourados que no dia 17 de janeiro acatou o pedido de transferência feito Ministério Público.

Conforme os autos, o juiz responsável pela prisão provisória (preventiva) considerou que mesmo preso o ex-secretário “vem ameaçando o colaborador Ronaldo Gonzales Menezes e a testemunha Marcos Paulo Gabbiatti de Souza, bem como vem, de forma ilegal, recebendo o auxílio de terceiros na PED (fornecimento de aparelho celular)”.

Esse parecer da PGR foi solicitado pelo ministro Marco Aurélio, relator do STF que no dia 18 de fevereiro negou habeas corpus pleiteado pela defesa de Vidigal.

DEFESA

Os advogados do ex-secretário de Saúde alegam que a prisão é ilegal “porque baseada apenas na delação de Ronaldo Menezes Gonzales, sem comprovação da veracidade do que afirmado pelo delator”, e apontam constrangimento ilegal por não haver “indícios do envolvimento do paciente nos supostos fatos criminosos apontados nas investigações”.

Acrescentam que a medida é desnecessária, pois “trata-se o paciente de pessoa residente há anos na cidade de Dourados/MS, médico, formou-se me Medicina pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), possui ocupação lícita, é primário, portador de antecedentes criminais incensuráveis, possui residência fixa e atua no comércio varejista de vestuário, única empresa registrada em seu nome”.

Também  invocam “os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal e o parâmetro da proporcionalidade para afirmar que o paciente não exerce mais cargo na Prefeitura de Dourados e que a sua liberdade não representa risco à instrução criminal, do mesmo modo que a sua liberdade não representou risco à investigação”.

GRAVIDADE

Contudo, a subprocuradora-geral da República considera que “a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada, os fatos relatados são de indiscutível gravidade e a liberdade do paciente representa risco à integridade física do réu colaborador e da testemunha, o que, por si só, configura razão suficiente para a permanência da custódia cautelar, seja para a garantia da instrução criminal, seja para a garantia da ordem pública”.

“Muito embora os Impetrantes afirmem que o paciente não exerce mais cargo na Prefeitura de Dourados e que, por isso, não há risco de reiteração, o fato é que, diante das ameaças ao corréu e a testemunha e do uso de celular de dentro da prisão, não pode afirmar que o paciente está dissociado do grupo criminoso que liderava até bem pouco tempo. Ao contrário, as evidências são no sentido de que o paciente continua vinculado aos agentes que, segundo ele próprio, estão acima dele e integram o esquema delituoso”, pontuou a PGR.

Ela citou ainda manifestação do Ministério Público que “também levou ao conhecimento do Juízo que, durante a investigação e com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos, o paciente participou da venda da empresa Marmiquente para uma pessoa que seria portadora de deficiência mental”.

RECRUSOS

Além desse pedido de liberdade no STF, a defesa de Vidigal ingressou ontem como novo habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para tentar reverter decisão da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que por maioria dos votos (2 a 1) decidiu mantê-lo preso em sessão de julgamento realizada dia 3 de fevereiro.

Fonte: Dourados News