Aumento de 18,16% na tarifa de MS pode ter redução pela agência
A Aneel reduziu a tarifa de 10 distribuidoras, nesta terça-feira (12), com a aprovação da RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A concessionárias passaram pelo processo tarifário em 2022, o mesmo que a Energisa, distribuidora em Mato Grosso do Sul, deve passar em breve.
Caso aprovado a RTE na Energisa, o reajuste tarifário de 18,16% promovido em abril deve ter redução. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
As novas taxas entram em vigor a partir de quarta-feira (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.
Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa MS e MT, cujos créditos ainda não foram habilitados pela Receita Federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais.
Redução na tarifa
Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:
Empresa | Efeito sobre tarifas vigentes | Efeito sobre a taxa para Consumidor residencial (B1) | Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins |
Ebo | -5,26% | -5,34% | -7,81% |
Enel RJ | -4,22% | -4,34% | -7,42% |
CPFL Santa Cruz | -2,32% | -2,45% | -8,86% |
CPFL Paulista | -2,44% | -2,47% | -4,87% |
esse | -4,47% | -4,75% | -7,88% |
ENEL CE | -3,01% | -3,02% | -5,27% |
Coelba | -0,50% | -0,50% | -6,41% |
Cosern | -1,54% | -1,54% | -6,22% |
Celpe | -4,07% | -4,10% | -5,96% |
Sulgipe | -4,88% | -4,75% | -4,88% |
A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.
Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.