Os alunos com deficiência visual que estudem em instituições públicas e privadas de ensino no âmbito de Mato Grosso do Sul poderão ter acesso a seus diplomas com uma via confeccionada pelo sistema Braille. Isso é o que propõe o Projeto de Lei 226/2022, apresentado nesta quinta-feira (25),  na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que obriga as instituições a emitirem o documento na conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior.

Caso o projeto seja aprovado, a nova lei determinará que o diploma seja expedido mediante requerimento, sem custo adicional e siga o prazo de expedição e registro do diploma regular, contendo os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.

A proposta ainda dispõe que “as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual”.

Se o projeto for aprovado na ALEMS e sancionado pelo Governo do Estado, a nova lei ainda irá prever multa às instituições que descumprirem o determinado com advertência, quando da primeira autuação na infração e multa, quando da segunda advertência, fixada em R$ 500,00 e R$ 5.000,00, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, além de possível responsabilização administrativa de seus dirigentes.

A justificativa da proposta traz o dado que em Mato Grosso do Sul o IBGE estimou que 16,72% da população de 2,4 milhões, apresentam alguma disfunção visual e que, portanto, é preciso procurar meios para atenuar os obstáculos encontrados diariamente por milhares de pessoas com deficiência.

O Braille é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas com deficiência visual ou com baixa visão. É tradicionalmente escrito em papel relevo e recebeu este nome devido ao seu criador Louis Braille, que perdeu a visão em um acidente na infância. Em 1824, Braille desenvolveu, aos 15 anos, um código para o alfabeto francês em uma melhoria para a escrita noturna, o que mais tarde se tornou o sistema já difundido em todo mundo.