As orientações consideram as iniciativas previstas pela Lei Federal nº 14.129

  • Assessoria/TCE-MS

Foto : Atricon
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Os Tribunais de Contas de todo o País devem adotar práticas que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e tornem os processos mais ágeis. A recomendação foi feita às Cortes de Contas por meio de uma nota conjunta assinada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas (ABRACON), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON).

As orientações consideram as iniciativas previstas pela Lei Federal nº 14.129 (Lei do Governo Digital), que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos. Entre os benefícios previstos na normativa estão a criação de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, o que traz agilidade, gera economia e dispensa a necessidade de deslocamento até o órgão público; a ampliação da transparência e a modernização e simplificação da relação com a sociedade. A lei também veta qualquer cobrança à utilização dos serviços, de modo a permitir que toda a população possa usufruir dos benefícios do Governo Digital.

Também foi recomendado aos Tribunais que “divulguem o conteúdo da Lei, especialmente a possibilidade de adesão às diretrizes nacionais, por meio da edição de atos normativos próprios, e estimulem-na junto aos Poderes e órgãos sob sua jurisdição, fornecendo a orientação necessária para o alcance da transformação digital em benefício dos cidadãos, inclusive por meio de ações de educação realizadas pelas Escolas de Contas”.

E, por fim, destaca que o Decreto Federal nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito federal, pode servir de subsídio para a regulamentação e a implementação de medidas inovadoras e soluções digitais criativas nas demais esferas da Administração Pública, respeitadas as peculiaridades, limitações e interesses locais.

Com informações da Atricon