Pais e comerciantes podem ser penalizados em caso de descumprimento\
Publicado no último dia 27, o decreto municipal n° 133/2020 proíbe a presença de menores de 14 anos em estabelecimentos comerciais de Amambaí, cidade distante 352 quilômetros, como parte das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o site A Gazeta News, a decisão partiu do CEC (Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus) e segue o mesmo objetivo da suspensão das aulas, proteger crianças do risco de contágio da doença.
Para a Prefeitura do município é responsabilidade dos pais ou responsáveis manter a criança em casa e o comerciante deve impedir a entrada dos menores de 14 anos em seu estabelecimento, sob risco de perder o alvará de funcionamento.
Pais e responsáveis também podem ser penalizados, inclusive judicialmente por colocarem os filhos em risco de contágio, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Fonte: Midiamax