De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) matéria que segue para análise da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR). O Projeto de Lei 282/2022 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços e das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braile ou outro formato acessível.
O direito não deve ter custo adicional, e o consumidor também poderá escolher o formato de preferência, sendo a instituição financeira responsável pelo fornecimento de informação sobre tal direito. O deputado explica que o acesso à informação às pessoas com deficiência visual garante dignidade e isonomia.
“O objetivo é proporcionar igualdade material de tratamento no que tange aos contratos firmados entre o consumidor e as instituições financeiras. Não há norma legal que imponha a disponibilização do documento no Sistema Braile,e as pessoas com deficiência visual encontram-se desassistidas e dependentes de terceiros para ter conhecimento do conteúdo contratual”, justificou Antonio Vaz.
*Texto alterado às 16h21 de 08/12/22.