Mais de 5 mil moradores de Mato Grosso do Sul já solicitaram o seguro-desemprego entre janeiro e fevereiro deste ano, conforme a Funtrab (Fundação do Trabalho). A atualização da tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego corrige o valor acima do salário mínimo vigente.
O benefício é cedido ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O valor corresponde ao mínimo de R$ 1.302,00 e teto de R$ 2.230,97 aos trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93.
A atualização cumpre requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o programa do Seguro-Desemprego, e resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), além de considerado o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi de 5,93%.
Valor solicitado em MS
Trabalhadores solicitaram em 2022 parcelas que totalizaram R$ 217.320.000,00. A Base de Gestão do Seguro-Desemprego da Funtrab soma 43.955 requerimentos durante o ano. Até o momento, entre janeiro e fevereiro de 2023, o atual valor das parcelas solicitadas é de R$ 1.840.000,00.
Confira a tabela:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Como solicitar?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Caso solicite pela primeira vez, o solicitante deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Pela segunda vez, deverá ter recebido pelo menos nove salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; pela terceira vez ou mais, deve ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
O trabalhador, no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o benefício com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Como fazer o requerimento?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do ‘Requerimento do Seguro-Desemprego’. Desde a pandemia, o benefício pode ser solicitado sem sair de casa, pelos canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
- Site www.gov.br/pt-br, onde o ícone do ‘Seguro-Desemprego’ está em destaque;
- Telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- E-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br;
- Telefone 158.
O trabalhador deve agilizar uma lista de documentação necessária para o processo no atendimento presencial. Confira a relação de documentos que devem ser apresentados:
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão.
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado.
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão.
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.
Quantidade de Parcelas
Com o seguro aprovado, o benefício é parcelado. O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.