Casa diz que a Associação de Comércio Exterior do Brasil é inapta à protocolar a ação e que o tema debatido não é para análise da Corte

O Senado apresentou uma manifestação no processo relacionado à disputa da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e da companhia siderúrgica Ternium pelo controle das ações da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais) pedindo que a Corte encerre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7714 por “ilegitimidade”.

A Casa Alta alegou que a ação, protocolada pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), não deve ser reconhecida pela ausência de legitimidade da associação. Além disso, afirma que, por se tratar de um caso que não envolve uma questão constitucional, não deve ser analisado pela Corte.

O Senado também diz que a entidade não integra a categoria de legitimados universais do art. 103 da Constituição para protocolar uma ação de controle concentrado no STF, como uma ADI. Um dispositivo do artigo legitima que confederações sindicais ou entidades de classe nacionais podem propor ações.

Segundo o Senado, a AEB é uma associação de empresas exportadoras e importadoras de mercadorias e serviços com atividades afins ao comércio exterior e não se enquadra nesses critérios. Conforme dispositivos do estatuto da associação, citados no documento, seus associados não estão necessariamente envolvidos em atividades de comércio exterior.

A Casa legislativa argumenta ainda que os associados da AEB não têm qualquer relação específica com o conteúdo da norma a qual contestam. Disse também que a ADI, cuja função é contestar lei ou ato normativo, não trata do conteúdo normativo do artigo 254-A, como alega, mas contra o mérito de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

“Apesar de o requerente alegar em sua petição inicial a violação a dispositivos da Constituição, é patente que o cerne da controvérsia não tem caráter constitucional. (…) Embora se compreenda a repercussão (principalmente financeira) da questão posta, a hipótese não desafia a instauração do controle concentrado, por caracterizar, ao máximo, ofensa reflexa à Constituição, afirmou em documento ao qual o Poder360 teve acesso.

DECISÃO DO STJ

A ação no STF busca reverter uma decisão do STJ que, ao analisar a venda das ações da Usiminas, concluiu pela necessidade de uma OPA (oferta pública de aquisição) por ter constatado que houve “a alienação de controle” da empresa pela Ternium, controlada pelo grupo italiano Techint. Com isso, a condenou a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões.

A decisão da 3ª Turma do STJ se deu em junho de 2024, por 3 votos a 2, ao analisar embargos de declaração referentes a um julgamento de 2023. A “alienação de controle” teria sido porque a companhia italiana não fez uma oferta pelas ações da CSN na Usiminas quando comprou em 2012 a fatia da Votorantim e da Camargo Corrêa.

DISPUTA PELA USIMINAS

O centro da disputa entre as siderúrgicas é a definição sobre o que seria a alienação do controle de uma empresa.

O tema é a regra do tag along, que permite que acionistas minoritários de uma empresa deixem de ser sócios caso o controle da empresa passe para um novo investidor. A ferramenta serve para dar segurança aos integrantes da sociedade a um novo investidor que não tenha participação inicial no negócio. Está definida na Lei das S/A, de 1976.

Segundo a lei, a alienação “direta ou indireta” do controle de companhia aberta só poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente “se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia”.

Define ainda que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorizará a alienação de controle, desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais. A comissão fica responsável também por estabelecer normas a serem observadas na oferta pública.

O comprador da empresa “poderá oferecer aos acionistas minoritários a opção de permanecer na companhia, mediante o pagamento e um prêmio equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle”.

A Ternium, depois da aquisição, ficou com cerca de 28% das ações da Usiminas. Ainda ficou com menos ações que a japonesa Nippon. Embora não tivesse o controle acionário sozinho, passou a integrar um bloco de controle da siderúrgica mineira, fixado por um acordo de acionistas. O bloco é formado por Ternium, Nippon e Caixa dos Empregados da Usiminas.

A CSN, que era minoritária, não recebeu uma oferta da Ternium pela sua fatia. O argumento dela era de que mesmo sem ter o controle sozinho, ela controla indiretamente a companhia por meio do bloco com a Nippon e o fundo dos empregados. A CVM, em 2017, refutou que a companhia tenha comprado o controle. Então, a CSN foi à Justiça.