Militares (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O direito à pensão, segundo o entendimento, deve ser concedido apenas em situações de falecimento do contribuinte

Um relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que as Forças Armadas destinam aproximadamente R$ 43 milhões por ano ao pagamento de pensões por “morte ficta”, ou seja, pensões voltadas a familiares de militares expulsos. De acordo com o documento, obtido pela coluna de Tácio Lorran no Metrópoles, esses pagamentos não têm amparo legal.

A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU ressaltou que a legislação atual não prevê expressamente a concessão desse benefício a familiares de ex-militares que ainda estejam vivos. O direito à pensão, segundo o entendimento, deve ser concedido apenas em situações de falecimento do contribuinte.

Em um esforço para equilibrar as contas públicas, o Ministério da Fazenda está revisando os gastos da União com pensões e aposentadorias das Forças Armadas. Entre as propostas em discussão, está o fim do pagamento desse benefício a parentes de militares expulsos. Atualmente, entre os beneficiários constam parentes de militares condenados por crimes como homicídio e tráfico internacional de drogas.