Câmara derrubou ação penal contra o deputado, que é réu por tentativa de golpe; ministros mantiveram processo contra ele considerando crimes ocorridos antes de Ramagem tornar-se congressista
A maioria da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta 6ª feira (9.mai.2025) pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que têm até às 23h59 de 3ª feira (13.mai).
A decisão contraria a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que derrubou a ação penal contra Ramagem. O recurso teve como base o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista pela sua respectiva Casa durante o exercício do seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos no período. Os ministros, no entanto, limitaram a suspensão da ação somente em relação aos crimes ocorridos depois de Ramagem torna-se congressista.
Com isso, o deputado deixa de responder pelos crimes que foram cometidos depois da sua diplomação, realizada em dezembro de 2022. Ou seja, a ação penal ainda irá considerar as acusações de atos do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) ocorridos antes de ele se tornar deputado federal. De acordo com os ministros, a suspensão será válida até o fim do mandato de Ramagem na Câmara.
Eis os crimes pelos quais Ramagem deixa de responder se a decisão for confirmada:
- delitos por deterioração de patrimônio tombado; e
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
O ex-diretor da Abin e agora deputado continuará sendo réu por:
- crimes de organização criminosa armada;
- abolição violenta do Estado democrático de Direito; e
- tentativa de golpe de Estado.
Os outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão. Isso inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 6 aliados do “núcleo crucial” da organização criminosa, segundo a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República).
Em seu voto, Moraes frisou que a suspensão é válida apenas em relação a Ramagem, uma vez que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo”.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, entendeu Moraes.
Com isso, os outros 7 acusados na mesma ação penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), continuam respondendo por todos os delitos.
NOVA AÇÃO PENAL
Apesar de acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino fez ressalvas em seu voto. Sugeriu que a ação penal contra Ramagem seja desmembrada com os crimes cometidos depois da sua diplomação.
O desmembramento criaria uma nova ação penal contra o congressista, que seria instaurada com suspensão imediata e poderia ser julgada depois do fim do seu mandato, em 2027.
Nela o deputado responderia só aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de Janeiro. Para ser válida, a sugestão precisa ser acompanhada pelos demais ministros. Até o momento, só Dino votou pela ressalva.













