Caso foi apresentado em 2021 após a divulgação de conversa entre o ex-mandatário e o senador Jorge Kajuru
A notícia-crime apresentada contra o ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid foi arquivada nesta terça-feira (14). A decisão é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da CNN Brasil.
O relator acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinada em abril de 2021 pelo então procurador-geral Augusto Aras. No parecer, a PGR concluiu que não havia elementos para caracterizar os crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa atribuídos ao então mandatário.
A ação foi apresentada pelos então deputados David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do Psol, após a divulgação de uma conversa telefônica entre Bolsonaro, à época presidente da República, e o então senador Jorge Kajuru, então filiado ao Cidadania.
No diálogo, Bolsonaro defendeu que a CPI da Covid, criada para investigar a atuação do governo federal durante a pandemia, também passasse a apurar a conduta de governadores e prefeitos. Segundo a conversa divulgada, ele afirmou que, caso isso não ocorresse, a comissão concentraria as investigações em integrantes de seu governo e poderia produzir um relatório “sacana”.
Na mesma conversa, Bolsonaro incentivou Kajuru a apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto, tem um limão aí. Dá para sair uma limonada. Tem de peticionar o Supremo pra botar em pauta o impeachment também”, diz Bolsonaro. Na resposta, o senador afirma que já havia protocolado, no Senado, pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
Os autores da notícia-crime sustentaram que Bolsonaro teria pressionado um integrante do Poder Legislativo para ampliar o escopo da CPI, além de alegar que o então mandatário ofereceu apoio político a Kajuru em troca dessa atuação.
Interpretação de Augusto Aras
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República avaliou que a conversa representava uma troca informal de opiniões entre Jair Bolsonaro e um senador sobre os futuros trabalhos da comissão parlamentar.
No entendimento de Augusto Aras, o ex-mandatário apenas defendeu que a investigação alcançasse possíveis irregularidades praticadas em diferentes esferas da Federação. Em relação à acusação de corrupção ativa, o parecer concluiu que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida ao parlamentar.
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR ao solicitar o arquivamento.
Decisão do STF
Ao determinar o arquivamento da notícia-crime, Nunes Marques afirmou que cabe ao Ministério Público avaliar a existência de elementos para abertura de investigação ou apresentação de denúncia. Como a PGR já havia concluído pela inexistência de crime, o ministro entendeu que não competia ao Supremo substituir esse juízo.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu.













