A Secretaria de Educação de Dourados oficializou nesta segunda-feira (1), através da Resolução SEMED nº 013, de 20 de janeiro de 2021, o calendário escolar para o ano letivo nas unidades escolares e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, com início das aulas no próximo dia 8 de março.
Conforme a publicação assinada pela secretária Ana Paula Benitez Fernandes (clique e confira a partir da página 2), o calendário escolar deverá ser operacionalizado independentemente da situação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já causou mais de 200 mortes no município.
São propostas duas modalidades: remotamente através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP, conforme ocorrido no ano letivo de 2020, ou presencialmente com aulas normais com autorização e a aprovação do Plano de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde.
No caso das atividades pedagógica não presenciais, serão planejadas com antecedência e desenvolvidas pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor.
Para isso poderão ser utilizadas para os seguintes fins: organização de Atividades pedagógicas; período de aulas remotas ou home office em virtude da pandemia; Formação Continuada em Serviço; dias letivos em feriado prolongado; Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe).
Em parágrafo único, a resolução estabelece que “para viabilização de Formação Continuada em Serviço e do Conselho Didático Pedagógico (Conselho de Classe), independentemente se aulas remotas ou presenciais as unidades deverão encaminhar para os alunos Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APN, para efetivação do dia letivo em si”.
Também é previsto que para a Formação Continuada em Serviço a unidade deverá elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço com o Cronograma dos dias e encaminhar para a Diretoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação.
Além disso, a Atividade Pedagógica Não Presencial será elaborada pelo professor que será analisada e acompanhada a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade.
“O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais tanto pela Secretaria Municipal de Educação, como pela Unidade não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar”, define a resolução.
Fonte: Dourados News