A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados aplicou R$ 54,8 mil em multas a proprietários de estabelecimentos comerciais por irregularidades de biossegurança e desrespeito às normas de prevenção ao novo coronavírus, doença com mais de 30 mil diagnósticos e 477 óbitos entre moradores locais.
Na edição de sexta-feira (21) do Diário Oficial do Município, foram publicados dois editais de auto de infração que identificam os infratores por nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereços e detalham os valores das sanções.
O edital 002/2021/DPF/SEMSUR aponta R$ 24.531,36 em multas motivadas por oito autos de infração de janeiro deste ano. Bares, lanchonetes e restaurantes foram punidos com valores de R$ 1.602,92 a R$ 6.607,80.
Já o edital 003/2021/DPF/SEMSUR é referente a sete autos de infração datados de junho a dezembro de 2020, que totalizam R$ 30.322,32. As punições vão de R$ 2.762,10 a R$ 9.763,24.
Em ambos os documentos o Departamento de Fiscalização de Posturas vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos cita que “os proprietários foram avisados por correspondências enviadas pelos Correios, por SEDEX ou com AR – Aviso de Recebimento, e as mesmas foram devolvidas ao remetente pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se, etc”.
As notificações exigiram a regularidade dos estabelecimentos à Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1.979, que institui o Código de Posturas do Município, e Decretos Municipais de Combate e Prevenção à COVID-19.
Diante do não cumprimento das notificações emitidas e da não efetivação de defesa no prazo de oito dias corridos após a data da emissão das notificações, houve a conversão automática em multas e os débitos devem ser liquidados em 15 dias a partir da publicação do edital, sob pena de ser enviada para a Dívida Ativa do Município, passível de execução judicial.
Fonte: Dourados News