A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que elimina a carência para a concessão, pela Previdência Social, de auxílio-doença ao doador de órgão ou tecido.
Se for o caso, a regra será aplicada na aposentadoria por incapacidade permanente.
O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Ela apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3121/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), para ajustar a proposta à reforma da Previdência ocorrida em 2019 (Emenda Constitucional 103).
“Se um segurado, ao doar um órgão ou tecido, sofrer uma incapacidade de qualquer natureza, deve ser protegido, seja por meio do auxílio-doença, seja por meio de uma aposentadoria por incapacidade permanente, a depender da extensão e permanência da condição clínica”, afirmou Jandira Feghali.
O texto aprovado insere dispositivo na (Lei de Benefícios da Previdência Social). Atualmente, para concessão do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente, de doença profissional e de algumas situações específicas.
“Será um alento às pessoas que necessitam de transplante inter vivos, além de ampliar a oferta de doadores e proteger quem ajuda o próximo”, disse Calero.
A proposta havia tramitado antes na forma do PL 4270/16, arquivado em 2019.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali: doador deve ser protegido
Fonte: Dourados Agora