O TAT-MS (Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), resolução que dispõe sobre o tipo de traje obrigatório para os participantes das sessões plenárias.
Conforme publicado, para os homens, deve ser usado terno, camisa social e gravata, em cores escuras ou claras e sapato. Para as mulheres, os trajes compõe-se de vestidos ou camisas e calças sociais, tailleurs ou terninhos.
Para tanto, o TAT-MS define que são participantes das sessões plenárias as pessoas que, na condição de conselheiro, titular ou suplente, procuradores do Estado, assessores e secretários, participem dos atos de julgamento de processos.
“A exigência prevista neste artigo não se aplica às pessoas que figurem no processo como sujeito passivo ou interessado legítimo, ou como seus representantes, bem como às pessoas que compareçam às sessões com a finalidade única de assistir aos respectivos trabalhos”, lê-se na resolução.
Fonte: midiamax