A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), decretou que, servidores que forem afastados para cursos, exercer mandatos, prestação de convênios, entre outros, e durante as férias, não serão beneficiados com vale-transporte.
A mudança na Lei Complementar nº 190 de 2011está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (6).
“Executa-se do disposto no “caput”, quando o servidor for afastado para trabalhar em regime de parceria, na execução de atividades de prestação de serviços públicos e quando comprovado o interesse do Município”, traz um trecho da mudança divulga hoje.
Neste sentido, a lei alterada é a de 190 de 22 de dezembro de 2011, que fala sobre o regime jurídico único dos servidores públicos de Campo Grande.
Fonte: midiamax