O (TCE-MS) Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em edição extra no Diário Oficial desta quinta-feira (5), suspendeu uma licitação em Nova Andradina, a 241 km de Campo Grande, no valor de R$ 7.042.366,97. O prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia, e o secretário municipal de Planejamento e Administração, Valter Valentin Pinto, já foram intimados.
A licitação, do tipo pregão presencial (nº 56/2022), tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas para o fornecimento de combustíveis, por meio de postos de combustíveis credenciados e disponibilizados, com implantação e operação de sistema informatizado (Cartão Magnético), para atendimento aos órgãos da administração direta, do poder executivo do município de Nova Andradina.
Um dos itens considerados irregulares pelo TCE-MS foi a ausência de elementos necessários para a precisa definição do objeto contratado. Isso porque no termo de referência verificou-se que para a contratação a prestadora dos serviços deveria disponibilizar, dentre outros, um sistema de dados para gerenciamento que utilize tecnologia de cartão magnético com administração e controle e emissão de relatórios, com prazo de até cinco dias úteis e, no mínimo, dois postos credenciados na cidade de Nova Andradina-MS e um no distrito de Nova Casa Verde.
O problema é que a licitação obrigava ter um posto credenciado em cada um dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, além de credenciamentos nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, bem como, com possibilidade de credenciamento em outros Estados após 24 horas da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser alterados de acordo com as necessidades da demanda do município, que atenda o objeto em sua totalidade.
Outro ponto irregular na licitação foi intitulado, pelo TCE-MS, como “exigência demasiada na comprovação de regularidade fiscal”. A licitação exigiu documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, alvará de localização e funcionamento ou alvará de licença e funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede da licitante, além de prova de regularidade fiscal com a fazenda estadual, através da certidão negativa de débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), junto com que comprove a isenção ou não incidência do tributo. Para o TCE-MS, esse nível de exigência compromete o caráter competitivo do certame. O TCE-MS considerou as exigências exorbitantes.
Conselheiro do TCE-MS demonstra estarrecimento com a licitação
As palavras do conselheiro Flávio Kayat, relator deste processo, expressam a preocupação como que pode está acontecendo em Nova Andradina.
“Já é muito estranho e inacreditável a exigência de credenciamentos de postos de combustíveis em quaisquer dos 79 Municípios do Estado, ou até mesmo em muitos deles, chegou-se ao absurdo de se poder exigir o credenciamento de tais espécies de estabelecimentos nos distantes Estados de Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul”, frisou o conselheiro Flávio Kayat.
O conselheiro disse, ainda, que se já não fosse pela total desnecessidade (e quase inviabilidade) de ser dado cumprimento das exigências na licitação, é de se considerar que os abundantes e espalhados credenciamentos contrariariam – pelo insignificante uso ou inutilidade – as lógicas operacionais, de acesso físico e das distâncias em quilômetros de Nova Andradina até os postos de combustíveis que estariam então situados em inúmeros (e em distantes municípios sul-mato-grossenses e em distantes Estados.
O TCE-MS suspendeu todos os atos de a adjudicação da licitação, bem como da homologação, celebração do contrato e execução do objeto da contratação. E ainda determinou que a intimação do prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia e o secretário municipal de Planejamento e Administração, Valter Valentin Pinto, fossem feitas de maneira eletrônica devido à gravidade do teor exigências da licitação e, ao mesmo tempo, para que as autoridades municipais possam se justificar o mais rápido possível.