Você sabia que mães que adotam crianças até 12 anos têm direito à licença maternidade? Sabia que mães solo ou chefes de família têm preferência no acesso a benefícios sociais e até vagas em creches? Que gestantes presas não podem ficar algemadas no ato do parto e que a prisão pode ser relaxada para que fiquem em casa com os filhos?
Essas são apenas algumas das muitas conquistas obtidas pelas mulheres que decidiram ser mães. Projetos de lei, emendas, portarias, medidas e vários outros dispositivos legais garantem a elas amparo, para que as desigualdades sejam proporcionalmente equilibradas e elas possam, na medida do possível, estar mais próximas e cuidar de seus filhos com tranquilidade.
Um dos principais direitos, fruto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é a licença-maternidade, que garante 120 dias para que a mãe possa se recuperar apropriadamente. O benefício pode ser solicitado a partir do 28º dia antes do parto. Além disso, este tempo serve para fortalecer ainda mais a conexão com o filho e pode ser prorrogado para até 180 dias. No âmbito do trabalho, ainda há outras conquistas.
Mães no trabalho
Assim como a mãe biológica, as mães que adotam crianças de até 12 anos também podem desfrutar deste benefício de licença-maternidade conforme a CLT. Aquelas que forem trabalhadoras de carteira assinada, recebem o pagamento integral do salário. Já as que atuam como diaristas, por exemplo, podem ser remuneradas pelo INSS. As mães também têm o direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação ou assédio no local de trabalho.
Elas têm direito à estabilidade provisória do momento da confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento. Isso serve também para quem está em período de experiência. No entanto, apesar da estabilidade, a trabalhadora pode ser demitida por justa causa se praticar conduta grave como um crime de roubo ou algum delito correlato.
As mães têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para a amamentação até os seis meses do bebê. Empresas que têm mais de 30 funcionárias são obrigadas a oferecer uma sala específica para amamentação. O mesmo vale para mães adotantes com bebês de até seis meses de idade.
Cabe ainda dispensa para consultas médicas, repouso por aborto espontâneo, mudança de função, caso se sinta sobrecarregada, e direito a auxílio-creche. No caso do auxílio-creche, empresas com mais de 30 empregadas devem oferecer espaço para as mães deixarem os filhos ou então devem conceder o bônus financeiro no salário.
Mães protegidas
O Projeto de Lei 3717/21, que assegura por 20 anos uma série de benefícios para as mães solo, foi aprovado no Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados. A proposta visa o pagamento em dobro de benefícios, prioridade em creches, cotas de contratação em empresas, auxílio no transporte público e licença maternidade de 180 dias ao invés de 120 dias. O autor é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Mais direitos
Há ainda direito à pensão alimentícia e inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro de nascimento. No caso das mães que cometeram crimes, aquelas que têm filhos menores de 12 anos podem ser beneficiadas com prisão domiciliar após modificação no Código do Processo Penal em 2016. Já as gestantes que estão presas, estas não podem estar algemadas no momento do parto e puerpério.
A Lei 13.104/15 determina aumento na pena do feminicídio se o crime for praticado contra vítima que está no período de gestação e até três meses após o parto. Nestes casos, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Há ainda a Lei 13.435 que institui agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Leis em MS
De autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), a Lei 2.659, de 6 de agosto de 2003, determina o uso de medidas de segurança que podem ser: pulseiras de identificação numeradas para mãe e filho na sala de parto; grampo umbilical com número correspondente ao da pulseira; e a coleta de material genético de todas as mães e filhos internados. O objetivo é garantir que os bebês não sejam trocados na maternidade.
Por sua vez, a deputada estadual e líder do Governo na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Mara Caseiro (PSDB), defende o Projeto de Lei 103/2022, que altera a redação do inciso III do artigo 130 da Lei Estadual 1102, de 10 de outubro de 1990, que estende direito à licença-maternidade às mulheres que desempenham mandato classista.
A deputada também é autora da Lei 5.699/2021, que determina que nos municípios em que não houver Delegacias da Mulher, as delegacias distritais deverão ter em todas as suas equipes um efetivo mínimo de mulheres. Elas atenderão, prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica e delitos contra a dignidade sexual e ainda a realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários — a vítima de assédio sexual terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero.
Mais apoio
O Governo Federal instituiu o Programa Cuida Mais Brasil, que tem como objetivo aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher, no âmbito da atenção primária. A medida, anunciada às vésperas do Dia das Mães, garante a Mato Grosso do Sul o total de R$ 1,4 milhão dividido entre quatro cidades.
Do total previsto, são R$ 367.027,62 para Campo Grande, R$ 343.051,57 para Corumbá, R$ 412.974,07 para Dourados e R$ 320.530,85 para Três Lagoas. Consta que o programa será aplicado por meio do financiamento de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família.