A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou a Lei Complementar 469/2022, que define as fórmulas de cálculo e condições para a aplicação da OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (6) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
A ferramenta já está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (Lei Complementar 341/2018) e no Estatuto da Cidade. Na prática, o município permite que empreiteiras construam além do coeficiente de aproveitamento básico, pagando uma taxa até atingir o coeficiente de aproveitamento máximo permitido.
A fórmula para se chegar ao valor leva em conta a localização do imóvel, o tamanho, entre outras características. A prefeitura poderá substituir a taxa por contrapartida em obras públicas, em situações autorizadas e quando tanto a empresa como o município concordarem com a prestação do serviço.
A íntegra da nova lei pode ser lida abaixo.
Tramitação do projeto da outorga onerosa na Câmara
O projeto da lei complementar foi apresentado à Câmara Municipal em junho de 2022. O texto foi aprovado em turno único em agosto, antes do recesso parlamentar.