A Prefeitura de Campo Grande vetou de forma total o Projeto de Lei que previa gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas com câncer. O veto foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (10).
O Projeto de Lei 10.683/22 previa também a gratuidade para acompanhantes dos pacientes.
De acordo com o autor do projeto, vereador Professor André Luis (Rede), os procedimentos como radioterapia e quimioterapia, visando à cura, são ‘em geral, agressivos e, por este motivo, também demandam que o paciente seja acompanhado em seus deslocamentos’.
Conforme a publicação, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou pelo veto total, afirmando que “há vício formal por violação de regras de iniciativa por interferência em contratos administrativos de concessão, bem como inconstitucionalidade material por violação do princípio da separação dos poderes”.
A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) afirmou que “novas gratuidades, ampliações das gratuidades ou benefícios tarifários existentes, novos abatimentos ou novos benefícios tarifários somente serão concedidos ou criados, ao longo da concessão, com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios”.
Além disso, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) alegou que “o munícipe acometido com câncer não se enquadra como pessoa com deficiência”.
Por fim, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), assina o veto.