Ministro afirma que aprovação da regulamentação da reforma tributária ainda em 2024 é “gesto importante” do Congresso
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou nesta 2ª feira (7.out.2024) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está “otimista” com a aprovação da regulamentação da reforma tributária ainda em 2024.
“O governo está otimista em relação ao compromisso tanto do presidente do Senado quanto do presidente da Câmara, das duas Casas, de concluir a votação da reforma tributária este ano”, declarou Padilha a jornalistas no Palácio do Planalto. A fala se deu depois de reunião dos ministros com os líderes do governo no Congresso Nacional.
Segundo o ministro, a aprovação ainda em 2024 é um “gesto importante” e um “legado” da Câmara e do Senado.
Padilha acrescentou que também estão sendo realizadas reuniões da equipe técnica do Ministério da Fazenda com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto da regulamentação da reforma tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa Alta.
RETIRADA DA URGÊNCIA
O governo federal havia pedido a urgência constitucional do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, um dos textos da reforma tributária, para obrigar o Congresso a avaliar a proposta. Com a urgência, Câmara e Senado têm, cada, 45 dias para votá-las.
No entanto, o governo retirou a urgência como forma de evitar desgastes com o Congresso Nacional, atendendo a demanda do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
REFORMA TRIBUTÁRIA
O PLP 68 de 2024, principal texto da regulamentação da reforma tributária, trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
O texto também aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota e altera a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), ou o “imposto da herança”.