Agora, o consumidor não precisa mais ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço

Cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de água e luz de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, agora são proibidas em Mato Grosso do Sul, devido a sanção da lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).

O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) foi sancionado e a partir de hoje, fica proibida a cobrança e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, no Estado. 

Conforme a justificativa, a lei beneficia consumidores e empresas do ramo imobiliário, agilizando negociações e a abertura de novos contratos, pois proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica.

Caso a lei seja descumprida, configurará má-fé das prestadoras de serviço e sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS. 

Fonte: Midiamax