Entre 2018 e 2019, um tribunal selecionou 426 casos, semelhantes aos enfrentados pelo presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão
Julgamentos de pedidos de cassação de mandatos de abuso de poder econômico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são os mais frequentes nos últimos dois anos. Entre 2018 e 2019, um Corte selecionou 426 casos, semelhantes aos enfrentados pelo presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. De 2010 a 2017, um Corte analisou pouco mais da metade disso – 228 processos. Para analistas, o crescimento tem uma mudança na legislação eleitoral.
A irregularidade acontece quando uma campanha faz uso de dinheiro para regras. Isso inclui gasto acima do permitido, uso de dinheiro proibido (como pessoa jurídica, por exemplo) ou falta de prestação de contas na Justiça Eleitoral.
A contratação de empresas de pesquisas e marketing antes da campanha e sem declaração à Justiça foi o que levou a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) no fim do ano passado. Ela foi condenada a gastar R $ 1,5 milhão para produzir material de campanha.
No caso de Bolsonaro e Mourão, há oito pedidos de cassação no TSE – um foi arquivado na semana passada, mas cabe recurso. Um deles trata da contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp.
O advogado Silvio Salata, especialista em Direito Eleitoral, explica que a prática pode caracterizar abuso de poder econômico caso compreenda que o serviço foi contratado e seu pagamento não foi declarado na Justiça. “Me pareceu que Bolsonaro teve uma maior divulgação de sua propaganda em todo o país nas redes sociais, ou pode sofrer danos aos concorrentes”.
Antes de 2010, para cassar um mandato, era necessário provar que a conduta política teve o potencial de alterar o resultado da seleção. Essa prova foi quase impossível de obter, na opinião de Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo. “O que havia era mais por compra de voto, que é uma relação simples de mostrar.”
Com uma estimativa da Lei da Ficha Limpa, em 2010, diz Neisser, uma gravidade da conduta passou a ser mais importante. “Em vez de levar em consideração se houve um resultado danificado na seleção, agora estamos vendo se esse comportamento é grave e inaceitável. Pouco importa se ela teve resultado prático.”
Outra mudança relevante é o financiamento empresarial, segundo Gabriela Araujo, professora de Direito Eleitoral e Coordenadora da Extensão na Escola Paulista de Direito. “(Passado a ser foco da Justiça Eleitoral) Uma coibição de eventual prática de caixa 2, para evitar a recuperação de recursos de pessoas jurídicas; e a fiscalização do destino dos recursos públicos públicos que são injetados nos partidos no ano da seleção.”
Mais um fator que contribuiu para a lei que instituiu limites de gastos de campanha. “Até 2015, o limite era o que os partidos declararam. Quando se institui esse teto, quem gasta mais do que pode estar cometendo um abuso econômico”, afirma Diogo Rais, co-fundador do Instituto Liberdade Digital e professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Fonte: Correio do Estado