Resolução n.º 690 foi publicada nesta sexta-feira (3) e traz uma série de vedações
Proibições ao exercício da advocacia e prestação de consultoria técnica a candidatos e partidos políticos integram a lista de vedações estabelecidas aos servidores da Justiça Eleitoral do Estado, expressas em resolução publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A medida foi tomada em cumprimento a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e se estende aos juízes eleitorais, estagiários e terceirizados do órgão. Pela Resolução de n.º 690, nenhum integrante do corpo da Justiça Eleitoral poderá prestar qualquer tipo de serviço, seja direta ou indiretamente, relacionado ao processo eleitoral.
A normativa traz ainda orientação para que nenhum servidor use ‘do cargo ou da função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição ou de quaisquer outros tipos de influência para obter favorecimento para si ou para outrem’. Conforme o TRE-MS, o regramento visa reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas de conduta adotados no Tribunal.
Fonte: Midiamax