O cantor e compositor Caetano Veloso agendou show online para 7 de novembro a fim de arrecadar recursos para as campanhas de Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSOL). Ministério Público diz que atividade é legal e não pode ser proibida
A Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região (PRR-4) manifestou-se de forma contrária à proibição da transmissão ao vivo de um show do cantor Caetano Veloso, marcado para arrecadar fundos para as campanhas de Manuela D´Ávila, candidata do PCdoB à Prefeitura de Porto Alegre e Guilherme Boulos, que disputa a Prefeitura de São Paulo.
Caetano Veloso havia marcado uma live para 7 de novembro para arrecadar dinheiro para colaborar com as campanhas de Manuela D’Ávila (PCdoB), em Porto Alegre, e Guilherme Boulos (PSOL), em São Paulo. Segundo o anúncio do artista, o evento seria realizado na plataforma showin.tv com acesso exclusivo para quem comprar os ingressos, que custam 30 reais.
No entanto, um adversário de Manuela nas eleições da capital gaúcha, Gustavo Paim (PP), entrou com um recurso na Justiça Eleitoral em que apontou a prática de showmício, atividade proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006. Neste ano, a Corte também proibiu os “livemícios”, vedando a participação de candidatos em transmissões ao vivo na internet com artistas.
A Justiça Eleitoral acolheu o recurso de Gustavo Paim e mandou suspender a divulgação da live de Caetano Veloso nas redes sociais.
O cantor protestou contra a medida, e Manuela D’Ávila entrou com um novo recurso em que defende que a promoção de eventos de arrecadação de campanha é autorizada pela Lei das Eleições, e que o entendimento de showmício não é aplicável ao caso, pois o intuito da live em questão seria diminuir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais, informa a Carta Capital.
Fonte: Brasil 247